Eleições 2022: vedação de publicidade eleitoral em rádios e TVs começa neste sábado
Pela regra, não é permitido transmitir quaisquer imagens, entrevistas e nem pesquisas eleitorais que possam influenciar os eleitores, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).
Entra em vigor neste sábado (6/8), a vedação de publicidade eleitoral sobre as eleições gerais de outubro nos noticiários e programação normal. A proibição é prevista no Calendário Eleitoral e segue as determinações da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução nº 23.610/1, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pela regra, não é permitido transmitir quaisquer imagens, entrevistas e nem pesquisas eleitorais que possam influenciar os eleitores, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). Também está proibida a veiculação de propaganda política e o tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação.
A medida prevê ainda a proibição da divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
Também não é permitido divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou nome que estará na urna eletrônica, sob pena de cancelamento do registro.
Ainda segundo o calendário eleitoral, a partir do dia 16 de agosto, está liberada a divulgação de propagandas eleitorais gratuitas incluindo na internet e por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata. Já no dia 26/8, é o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
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