Deputado sugere perda imediata do combustível em casos de transporte irregular
A carga irregular de combustível apreendida será descartada de forma imediata ou utilizada eventualmente por órgão público que tenha capacidade de recebimento
Transportar tanque de combustível sem documentação fiscal ou com combustível fora de especificação vai acarretar na perda imediata da carga. Isso é o que prevê o projeto de decreto apresentado pelo deputado Vitor Bonfim (PL), na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).
De acordo com a proposição, a carga irregular de combustível apreendida será descartada de forma imediata ou utilizada eventualmente por órgão público que tenha capacidade de recebimento.
O projeto de Vitor estabelece ainda que o veículo transportador também será de imediato apreendido. A consolidação da perda da propriedade do veículo, acrescenta a proposta, ficará concretizada após o processo formado, com a garantia da ampla defesa e do contraditório, quando então será expedido ofício ao órgão de trânsito para a averbação da transferência da propriedade em face do perdimento.
Além disso, as infrações detectadas no curso do transporte da carga serão objeto de apuração em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa e contraditório. No entanto, o procedimento instaurado, não suspende ou impede a implementação da perda da carga transportada de forma irregular.
De acordo com Vitor Bonfim, a caracterização do perdimento poderá ocorrer até antes do descarregamento da carga no posto de combustível. Já os infratores ficarão sujeitos a sofrer as sanções administrativas previstas na Lei 9.784/99, que estabelece a possibilidade de aplicação de penalidades pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), independentemente do perdimento da carga de combustível.
Ao justificar as medidas, o deputado pontuou que o combustível fora de especificação e com vícios de qualidade “pode gerar a interdição de bicos e tanques do PRC”.
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