Com 286 votos a favor, Câmara aprova texto-base do projeto de privatização dos Correios; veja o que muda
A proposta foi encaminhada pelo governo em fevereiro deste ano. Agora, os deputados devem analisar os destaques do projeto.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (5/8), por 286 votos a 173, o texto-base do Projeto de Lei (PL) que trata da privatização dos Correios. A proposta foi encaminhada pelo governo em fevereiro deste ano. Agora, os deputados devem analisar os destaques do projeto.
O relator do projeto, Gil Cutrim (Republicanos-MA), apresentou parecer favorável à privatização da empresa. Entre os pontos, o parecer diz que a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) será transformada em uma empresa de economia mista, chamada de "Correios do Brasil", e modifica a função da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que também será responsável por regular os serviços postais.
Conforme a proposta, as tarifas terão reajustes anuais e poderão ser diferenciadas geograficamente com base no custo do serviço, na renda dos usuários e nos indicadores sociais. Já para o servilo de cartas, o PL prevê uma tarifa social para atendimento dos usuários que não tenham condições econômicas de pagar pelo serviço.
Ainda de acordo com o relatório, a empresa de operação dos serviços postais terá exclusividade por cinco anos. Esse prazo, segundo o projeto, poderá ser prorrogado. O fechamento de agências que garantem serviço postal universal em áreas remotas também será proibido.
A exclusividade inclui serviços postais como atendimento, coleta, triagem, transporte e distribuição no território nacional e expedição para o exterior de cartas e cartões postais; serviço público de telegrama; e atendimento, coleta, triagem, transporte e distribuição no território nacional e expedição para o exterior de correspondência agrupada.
Além disso, o parecer determina que os trabalhadores dos Correios não sejam demitidos pelo período de 18 meses após a privatização. Eles poderão, entretanto, pedir demissão voluntária até 180 dias após a desestatização. O funcionário que decidir pelo desligamento terá direito a indenização de um ano de remuneração, com manutenção do plano de saúde por 12 meses a partir do desligamento e ingresso em um programa de requalificação profissional.
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