Cármen Lúcia rejeita nulidade de delação de Cid em julgamento de Bolsonaro
Ela afastou quatro preliminares levantadas pelas defesas dos réus: incompetência do STF para julgar a ação, cerceamento de defesa e nulidade da delação de Cid
Por Da redação.
Fonte: SBT News
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (11) a nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
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Durante voto em julgamento dos réus e do ex-presidente, a decana diz que "o colaborador reafirmou desde as primeiras defesas até a sustentação que o colaborador agiu livremente, espontaneamente, porque queria. Então, não há nada que possa afirmar isso".
No início da leitura de seu voto, ela deixou claro que a ação sobre tentativa de golpe de estado "pulsa o Brasil que dói" e é "o encontro do Brasil com seu passado, presente e futuro".
Ela também afastou quatro preliminares levantadas pelas defesas dos réus: incompetência do STF e da Primeira Turma para julgar o processo, cerceamento de defesa por data dumping, além da nulidade da colaboração de Cid.
O ministro Luiz Fux deixou claro em seu posicionamento na quarta-feira (11) a incompetência da Primeira Turma em julgar Bolsonaro e os réus. Na ocasião, ele diz que seu voto "é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos”.
No entanto, a ministra afirmou que sempre entendeu que a competência era do STF.
"Não há nada de novo para mim, votar do mesmo jeito que sempre votei. Mesmo com grandes argumentos dos advogados. Houve mudança de regimento. Sempre foi dada as razões disso e todos votaram de acordo com sua compreensão. Mantenho que o plenário já decidiu na matéria", explicou.
8 de janeiro
Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, relator do processo, votaram pela condenação de Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado. O ministro Luiz Fux, no entanto, foi contra e defendeu a absolvição.
Cármen Lúcia, que vota em seguida, já começou dizendo que o 8 de janeiro não foi "um acontecimento banal".
"Depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram para passear. O inédito e infame conjunto de acontecimentos havidos ao longo de um ano e meio para inflar, instigar por práticas variadas de crimes, quando haveria de ter uma resposta no direito penal", acrescentou.
Réus
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.
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