Capitão Alden é único deputado da Bahia a votar contra projeto de igualdade salarial entre homens e mulheres
Dos 39 deputados federais eleitos pela Bahia, 31 foram a favor da aprovação do texto
Créditos da foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O deputado federal Capitão Alden (PL) foi o único parlamentar baiano a votar contra o projeto que estabelece no Brasil a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens que exercem a mesma função. O projeto foi aprovado na última quinta-feira (4/5) pela Câmara e segue para apreciação do Senado.
Dos 39 deputados federais eleitos pela Bahia, 31 foram a favor da aprovação do texto. Arthur Maia (União) se absteve. Já outros sete não estiveram na votação. São eles: Elmar Nascimento (União), Joseildo Ramos (PT), Leur Lomanto Jr. (União), Paulo Magalhães (PSD), Raimundo Costa (Podemos) e Valmir Assunção (PT).
Em nota enviada ao Aratu On, Alden justifica que a nova proposta “induzirá empregadores a pensar se de fato vão querer admitir mulheres em seus quadros de funcionários”. “No final das contas, as mulheres poderão ter tido mais malefícios que benefícios com esta aprovação do projeto”, disse o bolsonarista.
VEJA A NOTA COMPLETA:
"1 - O Deputado Federal Capitão Alden (PL-BA) é a favor de todas as medidas efetivas em prol das mulheres, inclusive, em sua trajetória política protocolou, por exemplo, na Assembleia Legislativa da Bahia vários projetos direcionados ao público feminino;
2 - O motivo para ter votado contra o PL 1085/23 foi em virtude da redação com pontos questionáveis em boa parte do Projeto de Lei, os chamados “jabutis” inclusos no texto da referida proposição. A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, já traz em seu texto que: “A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.” Mas, o Projeto Lei apresenta a mesma situação, entretanto, com muito mais burocracia que, possivelmente, induzirá empregadores a pensar se de fato vão querer admitir mulheres em seus quadros de funcionários. No final das contas, as mulheres poderão ter tido mais malefícios que benefícios com esta aprovação do projeto;
3 - Vale destacar, que o Poder Executivo, autor do referido projeto de lei, se de fato tivesse o real interesse de beneficiar o público feminino encaminharia para a Câmara dos Deputados uma proposição construída a partir de uma consulta pública com as contribuições das mulheres ressaltando o que de fato elas necessitam de forma mais célere."
Fiscalização e multa
Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a 10 vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência.
Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.
Atualmente, em razão da reforma trabalhista do governo Temer, a CLT prevê multa fixada pelo juiz em “comprovada” discriminação por motivo de sexo ou etnia, em favor do empregado prejudicado, de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 3.753,74 atualmente).
Regras
Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.
A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.
Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de “idêntica função” por “todo trabalho de igual valor” no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Por “trabalho de igual valor”, a lei define aquele feito com “igual produtividade e com a mesma perfeição técnica” por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.
Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo.
A lei proíbe, ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.
Relatórios
Para facilitar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, o substitutivo aprovado determina às pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória.
Os relatórios deverão conter informações que permitam aos fiscais comparar os valores recebidos por mulheres e homens, observada a legislação de proteção de dados pessoais. Caso o relatório não seja apresentado, caberá multa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos (hoje, R$ 132 mil).
Com essa documentação, cujo formato será definido por regulamento, deverá ser possível verificar a proporção da ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. Poderão ser analisadas outras possíveis desigualdades, decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
Segundo o texto aprovado, quando for identificada desigualdade na análise do relatório, independentemente do descumprimento da CLT, a empresa deverá apresentar e implementar plano para reduzir diferenças, com metas e prazos.
Na elaboração desse plano será garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.
Divulgação
Na internet, o Poder Executivo deverá tornar públicos, além das informações dos relatórios, indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregados por sexo.
Devem estar disponíveis indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e possam orientar a elaboração de políticas públicas.
Diversidade
O texto aponta também outras medidas para se atingir a igualdade salarial:
- disponibilização de canais específicos para denúncias;
- promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) sobre a temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e
- fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
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Dos 39 deputados federais eleitos pela Bahia, 31 foram a favor da aprovação do texto. Arthur Maia (União) se absteve. Já outros sete não estiveram na votação. São eles: Elmar Nascimento (União), Joseildo Ramos (PT), Leur Lomanto Jr. (União), Paulo Magalhães (PSD), Raimundo Costa (Podemos) e Valmir Assunção (PT).
Em nota enviada ao Aratu On, Alden justifica que a nova proposta “induzirá empregadores a pensar se de fato vão querer admitir mulheres em seus quadros de funcionários”. “No final das contas, as mulheres poderão ter tido mais malefícios que benefícios com esta aprovação do projeto”, disse o bolsonarista.
VEJA A NOTA COMPLETA:
"1 - O Deputado Federal Capitão Alden (PL-BA) é a favor de todas as medidas efetivas em prol das mulheres, inclusive, em sua trajetória política protocolou, por exemplo, na Assembleia Legislativa da Bahia vários projetos direcionados ao público feminino;
2 - O motivo para ter votado contra o PL 1085/23 foi em virtude da redação com pontos questionáveis em boa parte do Projeto de Lei, os chamados “jabutis” inclusos no texto da referida proposição. A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, já traz em seu texto que: “A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.” Mas, o Projeto Lei apresenta a mesma situação, entretanto, com muito mais burocracia que, possivelmente, induzirá empregadores a pensar se de fato vão querer admitir mulheres em seus quadros de funcionários. No final das contas, as mulheres poderão ter tido mais malefícios que benefícios com esta aprovação do projeto;
3 - Vale destacar, que o Poder Executivo, autor do referido projeto de lei, se de fato tivesse o real interesse de beneficiar o público feminino encaminharia para a Câmara dos Deputados uma proposição construída a partir de uma consulta pública com as contribuições das mulheres ressaltando o que de fato elas necessitam de forma mais célere."
Fiscalização e multa
Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a 10 vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência.
Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.
Atualmente, em razão da reforma trabalhista do governo Temer, a CLT prevê multa fixada pelo juiz em “comprovada” discriminação por motivo de sexo ou etnia, em favor do empregado prejudicado, de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 3.753,74 atualmente).
Regras
Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.
A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.
Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de “idêntica função” por “todo trabalho de igual valor” no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Por “trabalho de igual valor”, a lei define aquele feito com “igual produtividade e com a mesma perfeição técnica” por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.
Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo.
A lei proíbe, ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.
Relatórios
Para facilitar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, o substitutivo aprovado determina às pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória.
Os relatórios deverão conter informações que permitam aos fiscais comparar os valores recebidos por mulheres e homens, observada a legislação de proteção de dados pessoais. Caso o relatório não seja apresentado, caberá multa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos (hoje, R$ 132 mil).
Com essa documentação, cujo formato será definido por regulamento, deverá ser possível verificar a proporção da ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. Poderão ser analisadas outras possíveis desigualdades, decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
Segundo o texto aprovado, quando for identificada desigualdade na análise do relatório, independentemente do descumprimento da CLT, a empresa deverá apresentar e implementar plano para reduzir diferenças, com metas e prazos.
Na elaboração desse plano será garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.
Divulgação
Na internet, o Poder Executivo deverá tornar públicos, além das informações dos relatórios, indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregados por sexo.
Devem estar disponíveis indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e possam orientar a elaboração de políticas públicas.
Diversidade
O texto aponta também outras medidas para se atingir a igualdade salarial:
- disponibilização de canais específicos para denúncias;
- promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) sobre a temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e
- fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
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