Bolsonaro quer mudar lei para Governo Federal decidir sobre passaporte vacinal; "por mim, a vacina é opcional"
Em abril de 2020, ainda no início da pandemia, o Supremo Tribunal Federal decidiu que Estados e municípios também teriam autonomia, além do governo federal, para determinar medidas de isolamento e de combate à covid-19.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou, neste domingo (5/12), que pretende encaminhar ao Congresso uma medida provisória para determinar que apenas o Governo Federal possa decidir sobre a obrigatoriedade do passaporte vacinal.
“Tem uns itens [na lei] que falam das medidas a serem adotadas por qualquer agente sanitário, Estado e município. Quero trazer para agente federal”, disse ao Poder360.
Em setembro, Bolsonaro já havia dito a apoiadores que pretendia revogar “dispositivo sobre vacina” da Lei nº 13.979/2020. A lei, de 6 de fevereiro de 2020, trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública. O dispositivo ao qual o presidente referiu-se é o que permite determinar a realização compulsória de medidas profiláticas para o combate à pandemia, inclusive a vacinação.
“Por mim, a vacina é opcional. Eu poderia, como eu posso hoje em dia, partir para uma vacinação obrigatória, mas jamais faria isso porque, apesar de vocês não acreditarem, eu defendo a verdade e a democracia. Agora, não pode dar para prefeitos e governadores essa liberdade. Sei que a maioria não está adotando isso, mas tem alguns que já estão ameaçando, ameaçando demissão”, disse.
A vigência da lei estava vinculada à do Decreto Legislativo n° 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, com vencimento em 31 de dezembro de 2020. O Supremo Tribunal Federal prorrogou a medida e manteve em vigor por mais um ano.
Em abril de 2020, ainda no início da pandemia, o STF decidiu que Estados e municípios também teriam autonomia, além do governo federal, para determinar medidas de isolamento e de combate à covid-19. Desde a decisão, Bolsonaro repetiu por diversas vezes que não poderia tomar decisões porque elas caberiam aos governadores e prefeitos.
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