Doadores de sangue e medula óssea podem ter direito à meia-entrada na Bahia
Doadores de sangue e medula óssea podem ter até 50% de desconto em ingressos para eventos na Bahia
Por Rosana Bomfim.
Doadores de medula óssea e sangue podem ter direito à meia-entrada na Bahia. A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Hilton Coelho (PSOL) na última terça-feira (3), na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).
O projeto de lei que concede 50% de desconto em ingressos para eventos culturais, esportivos, artísticos e de lazer, tanto públicos quanto privados, para doadores regulares de sangue e medula óssea no estado, além de instituir o Cordão Estadual de Identificação do Doador como forma de reconhecimento público e incentivo permanente à doação.

Para ter direito ao benefício, o doador de sangue deverá comprovar, nos últimos 12 meses, no mínimo quatro doações no caso de homens e três no caso de mulheres. Já os doadores de medula óssea precisarão estar cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) ou comprovar que realizaram doação efetiva.
Cordão de identificação para doadores de medula óssea
A proposta também prevê a criação do Cordão Estadual de Identificação do Doador, que terá cores específicas para identificar cada tipo de doação:
- Vermelho para doadores de sangue;
- Verde para doadores de medula óssea;
- Versão combinada para quem realiza ambos os tipos de doação.
O cordão deverá conter o símbolo oficial da campanha estadual e um QR Code ou número de registro vinculado à rede de hemoterapia, garantindo a proteção dos dados pessoais. O uso será facultativo e não substituirá a comprovação documental exigida para acessar o benefício.

Incentivo permanente
Segundo Hilton Coelho, a proposta busca estimular a solidariedade e enfrentar a queda frequente nos estoques de sangue. “Os bancos de sangue vivem sob pressão. Em períodos de festas, férias ou crises sanitárias, os estoques caem drasticamente. Não podemos depender apenas do apelo emocional. É preciso criar incentivos concretos e reconhecimento público permanente”, afirmou o parlamentar.
Penalidades
O texto também estabelece penalidades para estabelecimentos que descumprirem a lei, incluindo advertência, multa e até suspensão temporária do alvará em caso de reincidência.
Com base no artigo 196 da Constituição Federal — que define a saúde como direito de todos e dever do Estado — o projeto busca combinar incentivo social, política pública estruturante e fortalecimento do sistema de saúde.
“Trata-se de uma medida simples, viável e de alto impacto social. Valorizar quem salva vidas é uma obrigação ética do poder público. A Bahia precisa transformar solidariedade em política de Estado”, concluiu Hilton Coelho.
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