Após decisão da Justiça, MP recomenda medidas para garantir proibição à ‘guerra de espadas’ em Senhor do Bonfim
A recomendação vem após o Tribunal de Justiça da Bahia derrubar decisão liminar que havia liberado a realização, nesta quinta-feira, da ‘guerra de espadas’
O Ministério Público estadual expediu nesta quinta-feira (23/06) uma recomendação à Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e Polícias Civil, Militar e Rodoviárias estadual e federal de Senhor de Bonfim para que adotem medidas que proíbam, evitem e coíbam a fabricação, transporte, comercialização e, principalmente, utilização de espadas juninas na cidade.
A recomendação vem após o Tribunal de Justiça da Bahia derrubar decisão liminar que havia liberado a realização, nesta quinta-feira, da ‘guerra de espadas’ em três ruas específicas do município, ao acatar habeas corpus preventivo que impedia autoridades policiais civis e militares de prender espadeiros em flagrante.
Foi recomendado à Prefeitura que esclareça a população, por meio de seus canais oficiais, físicos e virtuais no espaço Gonzagão, onde acontecem os festejos, sobre a proibição quanto à ‘guerra de espadas’, “especialmente em virtude de ter sido utilizado o Instagram e sistema de som de evento do espaço Gonzagão na noite de ontem para divulgar a decisão ora revogada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”. Ao Corpo de Bombeiros e autoridades policiais foi recomendado que reforcem a atuação até o amanhecer do dia 24, para coibir não apenas as ‘espadas’, mas quaisquer “atividades de fabrico, transporte, comércio e queima de fogos de artifício e pirotécnicos, bem como de explosivos, pólvoras mecânicas e pólvoras químicas de qualquer tipo, realizadas em desacordo com as determinações legais e regulamentares”. A Polícia Civil foi orientada a, nos casos de confronto à lei, lavrar os autos de prisão em flagrante, inclusive sem conceder fiança, como prevê a Lei 10.826/2003.
Na recomendação, as promotoras de Justiça Aline Curvêlo, Ítala Luz e Gabriela Ferreira e os promotores de Justiça Felipe Pazzola e Rui Sanches Júnior destacam que a queima de espadas e de outros artefatos similares configura crime e que o Supremo Tribunal Federal (STF), confirmando decisões anteriores do TJBA, considerou inconstitucional, em 2019, lei municipal que declarava a ‘guerra de espadas’ patrimônio cultural imaterial de Senhor do Bonfim. A decisão do STF deu a palavra final sobre a ‘guerra de espadas’, proibindo definitivamente a prática.
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