Angelo Almeida quer vedar nomeação de servidor condenado pela Lei Maria da Penha
A principal finalidade da matéria, segundo o autor, é criar mais uma alternativa destinada ao enfrentamento da violência contra mulher, responsabilizar os autores dos crimes previstos na Lei Maria da Penha e preservar a moralidade administrativa.
O deputado Angelo Almeida (PSB) apresentou, na Casa Legislativa, um Projeto de Lei que veda a nomeação, para os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340 /2006). A vedação, no âmbito da administração pública direta e indireta, em todos os poderes estaduais, se aplica a partir do trânsito em julgado da condenação, até o comprovado cumprimento da pena.
No PL, o legislador lamentou os altos índices de violência e feminicídio, apesar da visibilidade da questão através dos movimentos feministas e da criação de normas protecionistas e das políticas públicas implementadas. Citou, também, dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública, dando conta de 364 casos de feminicídio registrados na Bahia, no período de 2017 a 2020; passando de 74 no primeiro ano, para 113 em 2020, indicando um aumento de 52,7%.
Almeida destacou os fatores socioculturais e a conjuntura histórica como colaboradores da naturalização da violência de gênero, e ainda a condição de subalternidade da mulher na ordem patriarcal. “Isso exige de nós, como legislativo, uma atuação mais cirúrgica e enérgica para ampliar as medidas de combate à violência contra a mulher, ante a ineficácia de ações já postas pelo Poder Público”, conclamou.
A principal finalidade da matéria, segundo o autor, é criar mais uma alternativa destinada ao enfrentamento da violência contra mulher, responsabilizar os autores dos crimes previstos na Lei Maria da Penha e preservar a moralidade administrativa.
“Vez que dá concretude ao que está elencado no caput do Artigo 37 da Constituição Federal, cuja aplicação dos princípios da moralidade e da impessoalidade pretende dar eficácia específica a estes princípios, dissociando da administração pública estadual, comportamentos administrativamente imorais ou desiguais”, justificou.
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