Agora é lei: farmácias de Salvador não podem mais exigir CPF de clientes
Farmácias de Salvador que descumprirem a norma podem pagar multas que chegam a R$ 5.000
O prefeito Bruno Reis (União), sancionou nesta segunda-feira (6) a Lei nº 9.973/2026, que veta a obrigatoriedade do CPF como condição para compras em farmácias de Salvador. A medida, foi publicada nesta segunda, no Diário Oficial do Município.

De acordo com o novo texto, o fornecimento do documento passa a ser facultativo. A exigência só será permitida em duas situações específicas, como inclusão voluntária em sistemas de descontos e caso cliente deseje que o número conste no documento fiscal.
O estabelecimento que descumprir a norma estará sujeito a multas que variam entre R$ 1.000 e R$ 5.000, com valor dobrado em caso de reincidência.
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Em casos de persistência, a farmácia poderá ter o alvará de funcionamento suspenso temporariamente. A fiscalização será coordenada pelos órgãos municipais de defesa do consumidor e pela Vigilância Sanitária.
O Executivo tem 60 dias para regulamentar os detalhes da aplicação da lei.
Procon-BA investiga abuso com CPF e RG
O Procon-BA realizou no último ano, uma operação de fiscalização em farmácias de Salvador, com foco na proteção dos dados pessoais dos consumidores. O objetivo foi investigar a prática abusiva de condicionar a concessão de descontos e promoções à apresentação obrigatória de documentos como CPF, RG e outras informações pessoais, sem observar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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Durante a ação, o órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) está verificando as regras, os procedimentos e os sistemas utilizados na concessão de descontos, a fim de identificar possíveis coletas indevidas de dados e eventuais exigências de informações sensíveis como condição para acesso a benefícios.

Segundo o superintendente do Procon-BA, Tiago Venâncio, “essa prática, infelizmente comum em diversos estabelecimentos, viola os direitos do consumidor ao não garantir transparência no uso dos dados coletados, além de desrespeitar os princípios do consentimento livre e informado, exigidos por lei”.
As farmácias autuadas responderão a processos administrativos e poderão ser multadas com valores que variam entre R$ 400 e R$ 6 milhões, de acordo com a gravidade da infração e o histórico do fornecedor.
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