Supremo Tribunal Federal declara que impressão do voto pela urna eletrônica é inconstitucional
Supremo Tribunal Federal declara que impressão do voto pela urna eletrônica é inconstitucional
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar, por maioria, que a impressão de um comprovante de votação pela urna eletrônica é inconstitucional. O julgamento foi realizado em plenário virtual na noite desta segunda-feira (14/9).
Com a decisão, torna-se definitivo o entendimento do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que considerou que a impressão do voto ameaça a inviolabilidade do sigilo da votação e ainda pode favorecer fraudes eleitorais.
A impressão do voto havia sido aprovada em 2015 no Congresso, com a justificativa de garantir meios para embasar eventuais auditorias nas urnas eletrônicas. Na ocasião, a então presidente Dilma Rousseff (PT) chegou a vetar a medida, alegando, entre outros pontos, que a implementação iria gerar um "alto custo" para a União. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seria necessário R$ 1,6 bilhão para tornar a medida possível.
Em junho de 2018, algunas meses antes da eleição presidencial daquele ano, a impressão do voto foi suspensa por uma decisão provisória, concedida também pelo plenário do STF. A liminar havia sido pedida pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que citou, entre outros argumentos, o risco de o sigilo do voto ser violado.
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