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STF mantém decisão de retirada da Força Nacional de assentamento do MST na Bahia

STF mantém decisão de retirada da Força Nacional de assentamento do MST na Bahia

Por Da Redação

STF mantém decisão de retirada da Força Nacional de assentamento do MST na BahiaJosé Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (24/9), que o envio de tropas da Força Nacional de Segurança Pública depende do aval dos governadores dos estados. Assim, em julgamento, os ministros decidiram manter a decisão individual proferida na semana passada pelo ministro Edson Fachin, relator do caso, de retirar as tropas da Força Nacional de um assentamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) situado nos municípios baianos de Prado e Mucuri.


O ministro atendeu ao pedido liminar feito pelo governo estadual, que argumentou ser necessária autorização prévia do governador para o envio do contingente da força, conforme determina o Decreto 5.289/2004, que criou a Força Nacional.


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O emprego do contigente foi definido na Portaria 493/2020, editada neste mês pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para dar cumprimento a um mandado de reintegração de posse em assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nos dois municípios. 


Por 9 votos a 1, os ministros seguiram o voto de Fachin e entenderam que as tropas não podem ser enviadas aos estados pelo governo federal sem o aval dos governadores. Votaram neste sentido os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente Luiz Fux. Luís Roberto Barroso votou contra a manutenção da decisão de Fachin e entendeu que a União não necessita do aval dos estados para proteger seu patrimônio. 


Durante o julgamento, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, explicou que o emprego da Força Nacional foi solicitado pelo Incra para auxiliar no cumprimento de uma ordem judicial de reintegração de posse. Levi relatou que houve conflitos violentos na região e a atuação dos soldados foi feita em conjunto com servidores do órgão e agentes da Polícia Federal, apenas em áreas pertencentes ao governo federal. 


“Se confirmado o entendimento defendido na inicial, a União simplesmente não teria como resguardar o seu próprio patrimônio e seus próprios serviços, dependendo sempre do beneplácito de outra esfera da Federação”, afirmou Levi. 


ENTENDA


No início do mês, o Ministério da Justiça autorizou o envio das tropas da Força Nacional para apoiar o trabalho do Incra em assentamentos de trabalhadores rurais ligados ao MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra) em cidades no sul da Bahia. O governador da Bahia, Rui Costa, contestou no STF a atuação da Força Nacional afirmando que não houve consulta prévia ao governo e nem solicitação das tropas pelo estado.


Em decisão individual proferida no dia 17 de setembro, o ministro Edson Fachin, relator do processo, acolheu os argumentos do governo da Bahia e determinou a retirada da Força Nacional do estado. O caso foi levado hoje a julgamento pelo plenário do STF, composto pelos 11 ministros da corte.


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