Saúde

Rio de Janeiro decreta situação de emergência por conta do coronavírus

Rio de Janeiro decreta situação de emergência por conta do coronavírus

Por Da Redação

Rio de Janeiro decreta situação de emergência por conta do coronavírusdivulgação

O estado do Rio de Janeiro decretou nesta terça-feira, (17/3), situação de emergência em virtude do coronavírus. A situação foi publicada no Diário Oficial do estado pelo decreto de numero 46.973, que “reconhece a situação de emergência na saúde pública do estado em razão do contágio e adota medidas enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covid-19)”.


Dessa forma, ficam suspensos por 15 dias os eventos e atividades com a presença de público, inclusive feiras e reuniões em salões de festa; atividades em cinema e teatro; visita nas unidades prisionais e transporte de detentos para a realização de audiências; visita a pacientes internados nas redes pública e privada diagnosticados com Covid-19; e as aulas nas redes pública e privada, inclusive de nível superior, com a devida regulamentação em 48 horas pelos secretários de Educação e de Ciência e Tecnologia.


Além disso, haverá 15 dias de suspensão para o andamento dos prazos de processos administrativos e a circulação de linhas de ônibus interestaduais com origem em estados que estejam com o contágio comunitário do vírus confirmado, ou com a situação de emergência decretada.


O documento recomenda, ainda, que ocorra  restrição por 15 dias do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres a 30% da capacidade, mantendo o serviço de entrega e de retirada; os que ficam no interior de hotéis e pousadas devem atender apenas os hóspedes; academias e centros de ginástica devem ser fechados, assim como os shoppings centers.


Farmácias, supermercados e serviços de saúde funcionarão normalmente. Praças de alimentação dos shoppings funcionarão com redução de 30% no horário de atendimento. A população deve evitar também, praias, lagoas, rios e piscinas públicas e que seja restrita a operação aeroportuária e a atracação de navios de cruzeiro com origem em estados ou países onde há confirmação de coronavírus.


Por fim, o texto determina o funcionamento irrestrito dos serviços de saúde e a redução pela metade da capacidade de lotação e ônibus, barcas, trens e metrôs. O transporte coletivo deve circular, quando possível, com as janelas abertas. O decreto também proíbe por 15 dias o uso do passe livre estudantil nos transportes.


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