Rio de Janeiro decreta situação de emergência por conta do coronavírus
Rio de Janeiro decreta situação de emergência por conta do coronavírus
O estado do Rio de Janeiro decretou nesta terça-feira, (17/3), situação de emergência em virtude do coronavírus. A situação foi publicada no Diário Oficial do estado pelo decreto de numero 46.973, que “reconhece a situação de emergência na saúde pública do estado em razão do contágio e adota medidas enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covid-19)”.
Dessa forma, ficam suspensos por 15 dias os eventos e atividades com a presença de público, inclusive feiras e reuniões em salões de festa; atividades em cinema e teatro; visita nas unidades prisionais e transporte de detentos para a realização de audiências; visita a pacientes internados nas redes pública e privada diagnosticados com Covid-19; e as aulas nas redes pública e privada, inclusive de nível superior, com a devida regulamentação em 48 horas pelos secretários de Educação e de Ciência e Tecnologia.
Além disso, haverá 15 dias de suspensão para o andamento dos prazos de processos administrativos e a circulação de linhas de ônibus interestaduais com origem em estados que estejam com o contágio comunitário do vírus confirmado, ou com a situação de emergência decretada.
O documento recomenda, ainda, que ocorra restrição por 15 dias do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres a 30% da capacidade, mantendo o serviço de entrega e de retirada; os que ficam no interior de hotéis e pousadas devem atender apenas os hóspedes; academias e centros de ginástica devem ser fechados, assim como os shoppings centers.
Farmácias, supermercados e serviços de saúde funcionarão normalmente. Praças de alimentação dos shoppings funcionarão com redução de 30% no horário de atendimento. A população deve evitar também, praias, lagoas, rios e piscinas públicas e que seja restrita a operação aeroportuária e a atracação de navios de cruzeiro com origem em estados ou países onde há confirmação de coronavírus.
Por fim, o texto determina o funcionamento irrestrito dos serviços de saúde e a redução pela metade da capacidade de lotação e ônibus, barcas, trens e metrôs. O transporte coletivo deve circular, quando possível, com as janelas abertas. O decreto também proíbe por 15 dias o uso do passe livre estudantil nos transportes.
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