Presos ganham liberdade por presídios serem "campo fértil para o coronavírus", diz Defensoria Pública
Presos ganham liberdade por presídios serem "campo fértil para o coronavírus", diz Defensoria Pública
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, concedeu liminar na última sexta-feira (27/3) para determinar a soltura de todos os presos do Espírito Santo, cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda se encontrem na prisão. Segundo ele, na crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) condicionar a liberdade dos presos ao pagamento de fiança é medida "irrazoável".
A Defensoria Pública do Espírito Santo entrou com o habeas corpus por entender que a soltura desses presos, independentemente do pagamento de fiança, é uma providência alinhada com a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O pedido foi feito em favor de seis presos específicos e também de todos os que se estejam nas mesmas condições, informou o STJ.
A Defensoria Pública apontou que a superlotação dos presídios no Espírito Santo é "campo fértil" para a propagação do vírus, devendo ser aplicada a recomendação do CNJ que preconiza a máxima excepcionalidade das ordens de prisão preventiva. A liminar foi negada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
O ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que a situação excepcional justifica a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicada por analogia no STJ para não admitir pedidos de habeas corpus manejados contra o indeferimento de liminar em tribunal anterior. "Ocorre que a hipótese autoriza a superação do referido óbice, pois se encontra visível a flagrante ilegalidade decorrente da plausibilidade jurídica das alegações", justificou o ministro.
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