Prefeitura de Salvador altera protocolo para praças de alimentação, academias e centros comerciais
Prefeitura de Salvador altera protocolo para praças de alimentação, academias e centros comerciais
A Prefeitura de Salvador publicou no Diário Oficial do Município (DOM), alterações de alguns protocolos de funcionamento relacionados a shopping centers, centros comerciais, lojas acima de 200 metros quadrados, academias, bares, restaurantes e templos religiosos. Em relação aos shoppings centers, desde que haja concordância da administração dos estabelecimentos e centros comerciais similares, os bares e restaurantes localizados em espaços que possuam acesso independente ou exclusivo poderão funcionar até às 23h. Antes, os locais estavam sujeitos ao horário de funcionamento dos centros de compras, que é das 12h às 20h, de segunda a sábado.
Essa alteração se aplica tambem às academias localizadas nestes espaços, desde que respeitadas as mesmas regras citadas anteriormente. Além disso, as academias localizadas em clubes sociais, recreativos e esportivos estão autorizadas a funcionar, desde que possuam acessos independentes, sendo vedado que os clientes entrem em quaisquer outras dependências das agremiações, que ainda não podem reabrir.
O horário de funcionamento para lojas de rua acima de 200 m² passa a ser de segunda a sábado, das 10h às 16h. Porém, a medida se aplica apenas a concessionárias e revenda de veículos, comércio e serviço de arquitetura e decoração, lavanderias, lojas de materiais elétricos e óticas. Anteriormente, o funcionamento só podia ser de segunda a sexta, das 10h às 16h.
Para os templos religiosos, não há mais restrição de dias e horários para a realização dos cultos. Antes, a determinação municipal dizia que só poderiam acontecer de segunda à sábado, das 10h às 20h, e domingos sem restrição de horário.
A utilização das piscinas das academias, antes proibida, está autorizada desde que observados os seguintes requisitos:
- A qualidade da água deverá ser verificada conforme previsto na Norma Técnica NBR 10818/2016 e, caso os resultados não atendam aos requisitos, a piscina deverá ser interditada até que os parâmetros estabelecidos sejam alcançados;
- As aulas nas piscinas terão duração máxima de 50 minutos, com intervalo mínimo de 10 minutos entre elas para higienização de escadas, suportes e dos ambientes;
- É obrigatório afixar, em locais visíveis ao público e próximo aos acessos às piscinas, a capacidade máxima de pessoas que podem utilizar este espaço simultaneamente;
- Deve ser mantido um distanciamento mínimo de dois metros entre os alunos dentro das piscinas e em todos os momentos em que estiverem sem máscara;
- Cada raia só poderá ser utilizada por um aluno;
- Os alunos deverão higienizar as mãos com álcool a 70% e tomar banho imediatamente antes e depois de utilizarem a piscina, exclusivamente em duchas localizadas nas áreas externas, que não poderão ser utilizadas por outros alunos;
- Os suportes para toalhas e demais utensílios pessoais deverão ser individuais e terão que ser higienizados após cada utilização;
- Não é permitido o compartilhamento ou empréstimo de toalhas ou outros utensílios de uso pessoal;
- Fica proibida a disponibilização, empréstimo ou compartilhamento de equipamentos utilizados durante as aulas, como pranchas, macarrão, pullbuoy, dentre outros. Estes equipamentos só poderão ser utilizados se os próprios alunos os levarem para a academia;
-Fica proibido o uso de calçados utilizados no ambiente externo ao da academia, após passar pelo lava pés e/ou ducha externa.
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