Operação da PF combate fraudes e desvio de verbas públicas em Jequié; prefeito é afastado do cargo
Operação da PF combate fraudes e desvio de verbas públicas em Jequié; prefeito é afastado do cargo
A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta terça-feira (15/9) uma operação de combate aos crimes de fraude à licitação, fraude a direitos trabalhistas e desvio de verbas públicas na cidade de Jequié, a 367 km de Salvador. A ação, denominada de Guilda de Papel, ocorre também na cidade de Feira de Santana e conta com a participação de cerca de 45 policiais.
Estão sendo cumpridos 10 mandados de busca e seis medidas cautelares diversas da prisão, inclusive o afastamento do prefeito, Sérgio da Gameleira, pelo prazo de 60 dias, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os suspeitos, durante a operação, teriam tentado incinerar documentos que serviriam como provas do caso.
As investigações tiveram início no ano passado, após representações formuladas por vereadores de Jequié indicarem que uma “Cooperativa” teria vencido uma licitação para o fornecimento de mão de obra terceirizada para prestação de serviço para diversas secretarias do município. A PF constatou que a “Cooperativa” se tratava de uma empresa intermediadora de mão de obra que estaria cobrando do município de Jequié valores superiores aos que eram pagos a prestadores de serviço. Além de verbas fictícias, e a cobrança pela prestação de serviços jamais prestados.
O município de Jequié celebrou com a “Cooperativa” um contrato no valor de R$ 29.264.658,72 para o fornecimento de profissionais para todas as secretarias do município. Além disso, A PF verificou também que o pregão previu em seu edital que a licitação seria realizada na modalidade “Lote Único. A Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União (TCU) concluíram que verbas cobradas pela “Cooperativa” junto ao município de Jequié eram de fato ilegais. Os responsáveis pelas condutas delitivas investigadas serão indiciados pela prática dos crimes previstos no art. 90 da Lei nº 8.666/93, art. 203 do Código Penal, no art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67 e no art. 2º da Lei nº 12.850/2013.
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