Medidas provisórias de contratos trabalhistas preservaram mais de 1 milhão de empregos
Medidas provisórias de contratos trabalhistas preservaram mais de 1 milhão de empregos
As medidas provisórias que flexibilizaram os contratos trabalhistas durante a pandemia de coronavírus permitiram a preservação de mais de 1 milhão de empregos até agora, disse ontem (13/4) à noite o secretário especial de Previdência e Trabalho do ministério da Economia, Bruno Bianco. Segundo ele, o governo lançará, hoje (14/4) ou quarta-feira (15/4), uma página na internet com os números atualizados de postos de trabalho preservados.
O site também terá o número de acordos individuais e coletivos que permitem a suspensão do contrato de trabalho ou a redução de jornada com redução proporcional de salários. “O objetivo é quantificar esse processo online. Colocaremos ali, todos os dias, quantos empregos estão sendo preservados”, disse Bianco, que apelidou o novo site de "Empregômetro".
Bianco classificou de “excelente” a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que considerou legais e com efeito imediato os acordos individuais fechados com base na Medida Provisória 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Segundo o secretário especial, trabalhadores e empregadores terão segurança jurídica para fecharem os acordos.
“Esse é um importante momento pelo qual passamos, que dá ainda mais segurança jurídica ao processo. Estamos convictos de que a MP [medida provisória] é segura do ponto de vista jurídico e constitucional. Agora temos o crivo de um ministro do STF dando ainda mais segurança jurídica”, declarou.
Pela decisão de Lewandowski, os acordos individuais fechados dentro das faixas de salário estabelecidas pela medida provisória são legítimos e têm validade imediata. Caso o sindicato da categoria do empregado feche um acordo coletivo, este se sobreporá ao acerto individual.
Há dez dias, o próprio Lewandowski tinha decidido que as empresas tinham dez dias para notificarem os sindicatos da intenção de suspender contratos e de promover cortes salariais. No entanto, não estava claro se os acordos individuais perderiam a validade. Nesta quinta-feira (16/4), o plenário do STF julgará a ação, movida pelo partido Rede.
Detalhamento
A Medida Provisória 927 introduziu a antecipação de férias, definiu critérios para o teletrabalho, o desconto do banco de horas e permitiu a suspensão dos pagamentos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), durante a pandemia de coronavírus. A MP 936 dispôs sobre a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornada e de salário, com a complementação de parte do seguro-desemprego para o trabalhador.
Até quarta-feira, o governo publicará uma portaria detalhando a tramitação dos acordos individuais ou coletivos dentro do Ministério da Economia e pagamento de um percentual do seguro-desemprego. Bruno Bianco prometeu explicar o processo, que será automatizado, assim que a portaria for editada, mas o subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho, Sylvio Eugênio, adiantou alguns detalhes.
Segundo Eugênio, o empregador – doméstico, pessoa física ou pessoa jurídica – deverá entrar no site para informar os acordos individuais e coletivos fechados. Cada tipo de empregador receberá as instruções e será encaminhado a um ambiente para enviar o texto do acordo.
Tanto o trabalhador como o patrão poderão acompanhar, por meio da página, o processamento do benefício do seguro-desemprego. O subsecretário informou que, em breve, a situação do pagamento emergencial poderá ser acompanhada por meio do aplicativo e do site da Carteira de Trabalho Digital.
Pagamento
O valor do benefício será definido com base no seguro-desemprego a que o trabalhador tem direito no momento. Caberá à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil (BB) fazerem os pagamentos.
Trabalhadores com conta na Caixa receberão o benefício no próprio banco. O trabalhador intermitente receberá três parcelas de R$ 600, mesmo valor da renda básica emergencial, também por meio da Caixa.
Os demais trabalhadores receberão por meio do Banco do Brasil, que creditará o montante na conta de clientes do próprio banco ou fará uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) para contas em outros bancos. Quem não tiver conta bancária receberá uma carteira digital a ser aberta pelo BB, movimentada por aplicativo de celular.
O benefício vinculado ao seguro-desemprego começará a ser pago 30 dias a partir do início da data do acordo (coletivo ou individual) informada pelo empregador. Com a data repetindo-se todos os meses até completar 90 dias. Caso eventuais alterações no acordo sejam feitas a menos de dez dias do pagamento da parcela, o valor só será ajustado no mês seguinte.
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