Liminar que proíbe festas em Porto Seguro concedida ao Governo do Estado
Liminar que proíbe festas em Porto Seguro concedida ao Governo do Estado
O Governo do Estado conseguiu na Justiça uma liminar que proíbe a realização de festas no município de Porto Seguro, a 710 km de Salvador. A liminar foi concedida na sexta-feira (25/12) no plantão judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia, pela Juíza Substituta de 2º Grau, Zandra Anunciação Alvarez Parada.
O município e o prefeito eleito, Jânio Natal (PL), ficam proibidos de autorizar, permitir ou viabilizar a realização de shows e eventos do tipo, públicos ou privados, independentemente da quantidade de pessoas presentes. O Governo alega que Jânio Natal segue declarando publicamente que vai tomar posse da prefeitura em meio a uma festa aberta e que liberaria o funcionamento irrestrito de todas as casas de eventos no município, ignorando a segunda onda de contaminação de Covid-19 na Bahia.
Com a liminar, o Estado está autorizado a utilizar reforço policial para o cumprimento da decisão, e fixa uma multa pessoal de R$ 300 mil para cada réu que descumpri-la. O Governo reforça que a medida tem como objetivo preservar a vida por meio da inibição de aglomerações, que geraria a disseminação do novo coronavírus, no período aaao a mais sensível da pandemia.
“Estaremos atentos ao cumprimento dessa decisão judicial que contraria o decreto estadual 19.586/2020, de 27.03.2020, que determina em seu art.9 a suspensão de festas em todo o território do Estado da Bahia, até o dia 04 de janeiro de 2021”, informou, em nota, o procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, que solicitou a medida.
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