Justiça proíbe comícios e carreatas eleitorais em Santo Antônio de Jesus; multa pode ser de até R$ 50 mil
Justiça proíbe comícios e carreatas eleitorais em Santo Antônio de Jesus; multa pode ser de até R$ 50 mil
A Justiça baiana, a pedido do Ministério Público estadual (MP-BA) decretou a proibição de comícios, carreatas, passeatas e caminhadas eleitorais, para evitar a propagação do novo coronavírus. Os partidos que descumprirem a decisão judicial poderão ser multados em até R$ 50 mil por cada evento realizado, cada partido e candidato participante.
O promotor de Justiça, João Manoel Santana Rodrigues, autor da ação civil pública, destacou que os eventos promovem grandes aglomerações de pessoas, e colocam em risco a saúde dos participantes. Ainda de acordo com ele, no dia 25 de setembro, uma reunião foi realizada no fórum de Santo Antônio de Jesus, com a presença de representantes de partidos e coligações, e policiais militares. Na ocasião, os representantes se comprometeram a não promover atos de campanha que gerassem aglomerações.
Rodrigues alegou que o município registrou inúmeros flagrantes de desrespeito às normas sanitárias vigentes, inclusive antes do período permitido para propaganda eleitoral. "As convenções municipais realizadas por coligações deste município, parte das quais se transformaram em verdadeiros “carnavais” fora de época, são uma clara demonstração do pouco caso daqueles que a organizaram ou apenas participaram”, afirmou o promotor.
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