Decreto regulamenta descarte adequado de medicamentos e consumidores deverão usar pontos de coleta
Decreto regulamenta descarte adequado de medicamentos e consumidores deverão usar pontos de coleta
Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta sexta-feira (5/6) regulamenta a chamada logística reversa de medicamentos, que trata do descarte ambientalmente correto desses produtos, por parte de toda a cadeia produtiva do setor.
A medida foi assinada no Palácio do Planalto, em uma cerimônia transmitida por videoconferência, que reuniu, além do presidente e ministros, os representantes do setor farmacêutico. A data também marca o Dia Mundial do Meio Ambiente.
A partir de agora, de acordo com o decreto, os consumidores devem efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares, vencidos ou em desuso, incluindo as embalagens, nos pontos de coleta, sejam eles drogarias, farmácias ou outros pontos definidos pelos comerciantes. As drogarias e as farmácias terão de disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, pelo menos um ponto fixo de recebimento a cada 10 mil habitantes. Caberá às indústrias fabricantes e às empresas distribuidoras os processos de recolhimento e descarte final dos produtos.
Pelo decreto, que ainda será publicado no Diário Oficial da União (DOU), no prazo de dois anos, todas as capitais do Brasil e os municípios com população superior a 500 mil habitantes deverão contar com os pontos de coleta de medicamentos vencidos. Esse prazo será de até cinco anos para os municípios com população superior a 100 mil moradores.
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