Bolsonaro volta atrás e revoga MP que permitia suspensão de contratos de trabalho por quatro meses
Bolsonaro volta atrás e revoga MP que permitia suspensão de contratos de trabalho por quatro meses
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) revogou um trecho da Medida Provisória que autorizava que empresas pudessem deixar de pagar funcionários por quatro meses. A primeira medida, sem edição, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite deste último domingo (22/3).
- Determinei a revogacao do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) March 23, 2020
Bolsonaro se pronunciou por meio da rede social e, até a publicação desta reportagem, não tinha explicado o motivo de ter voltado atrás.
MEDIDA
A justificativa do texto sustentava que a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva. Esses acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas, desde que a Constituição Federal não seja descumprida. No período de validade da MP, o empregador não pagaria salário e o empregado deixaria de trabalhar.
O texto previa também que para a suspensão do contrato, o empregador disponibilizasse um curso de qualificação online ao trabalhador e que benefícios como o plano de saúde sejam mantidos. O Governo Federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
A MP estabelece:
- teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
- regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
- suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
- antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
- concessão de férias coletivas
- aproveitamento e antecipação de feriados
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
- adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição
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