Aniversário de Salvador: entenda porque não é feriado na capital baiana
O comércio, indústria e órgãos estaduais e federais funcionam normalmente, mas muita gente ainda se pergunta: “por que o aniversário da capital baiana não é feriado?”
Salvador completa, nesta segunda-feira (29/3), 472 anos de existência A data é considerada ponto facultativo nos órgãos municipais que não estão sujeitos ao regime de plantão. Já o comércio, indústria e órgãos estaduais e federais funcionam normalmente, mas muita gente ainda se pergunta: “por que o aniversário da capital baiana não é feriado?”
Para entender essa questão, o historiador e professor, Rafael Dantas, faz uma contextualização sobre a história da cidade. “Quando Thomé de Souza chegou neste espaço que iria se tornar cidade de Salvador, ele recebeu ordem do Dom João III (rei de Portugal) para fundar a cidade e chegou na região no dia 29 de março, mas não conhecemos a data da fundação, ou seja, quando Salvador começou a ser, de fato, construída. O que temos em mente é a chegada de Thomé de Souza”, afirmou.
Para o historiador, a data foi oficializada como aniversário da cidade, em meados do século XX, quando foi criada a comissão de intelectuais encabeçada pelo Instituto Geográfico e Histórico da Bahia.
Procurado pela equipe de reportagem do Aratu On, Jaime Nascimento, membro da comissão de cultura do instituto, confirma que 29 de março é uma data simbólica, porque não existe registro de quando Thomé de Souza oficializou a fundação ou a inauguração da cidade. Jaime explica que não é feriado por causa de uma lei instituída pela Constituição de 1988. “Diferente de outras cidades, Salvador sempre manteve a data como um dia útil. Não houve preocupação em transformar em feriado e agora não pode mais, porque a Constituição de 1988 extinguiu a possibilidade dos municípios, dos estados e do próprio governo federal de criar feriados. O que se pode é criar datas simbólicas e de comemoração”.
Jaime ainda esclareceu que cada estado e município teve a opção de escolher os feriados. “A Constituição de 88 estabeleceu dois feriados para cada município e estado. Na época, Salvador optou pelo feriado da Nossa Senhora da Praia e o Dois de Julho”.
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