Justiça impede aumento da tarifa de ônibus em Itabuna
Justiça impede aumento da tarifa de ônibus em Itabuna
A Justiça impediu o aumento da passagem de ônibus em Itabuna, no sul da Bahia. O valor passaria de R$ 3 para R$ 3,50. Na decisão, que atende o pedido apresentado pelo Ministério Público estadual (MP-BA) em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Patrick Pires, o juiz Ulysses Salgado determina que o município se abstenha de promover o reajuste sem ter como base de cálculo o valor de R$ 3 (praticado no ano de 2018) e sem observar a aplicação da fórmula paramétrica prevista no contrato de concessão do serviço.
Pires explica que o município tem anunciado um novo valor, de R$ 3,50, quando o reajuste máximo possível seria de R$ 3,12. O aumento tarifário nessa proporção sugerida pela cidade baiana caracteriza uma atitude ?arbitrária e abusiva e prejudicaria os usuários do serviço?.
Na ação, o promotor informa, ainda, que o valor de R$ 3,12 é resultado de análises técnicas e jurídicas feitas pela Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (Arsepi), uma autarquia municipal. A própria Procuradoria Geral do Município informou ao MP-BA que se posicionou contra o aumento por entender que o contrato e as decisões existentes impedem tal reajuste. Além disso, a Lei Orgânica do Município de Itabuna estabelece que, apesar de caber ao prefeito fixar as tarifas dos serviços públicos, o gestor deve fazê-lo seguindo os critérios estabelecidos na legislação municipal. Em caso de descumprimento da medida, o MP requer que seja fixada uma multa diária de R$ 1 mil ao prefeito.
HISTÓRICO
No ano passado, a Justiça havia definido uma tarifa de R$ 3 para os ônibus na cidade de Itabuna. Neste ano de 2019, uma nova decisão determinou que, caso houvesse reajuste, este deveria ser calculado a partir da passagem vigente no ano anterior. Declarações recentes de que o aumento faria com que o novo valor da tarifa seria R$ 3,50 motivaram o MP a ajuizar a nova ação.
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