Enem 2021: PL defende isenção de pagamentos para faltosos por conta da pandemia

Solicitações de isenção da taxa de inscrição terminam nesta sexta-feira (28/5)

Por Da Redação.

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Interessados em participar do Enem 2021 devem solicitar a isenção da taxa de inscrição até o final desta sexta-feira (28/5). Aqueles que tiveram a isenção na edição 2020 do exame e não compareceram devem justificar a ausência por meio de documentação de comprovação para ter direito ao benefício neste ano. A regra, instituída pelo Ministério da Educação desde 2018, não inclui faltas motivadas pela pandemia. 

Um projeto de lei protocolado com pedido de urgência na última quarta-feira (26/5), no entanto, quer mudar essa regra. Trecho do documento diz que "tempos excepcionais demandam medidas excepcionais", o governo deveria "eliminar barreiras" para os jovens permanecerem estudando.

Segundo o relator do projeto, o deputado federal Ildivan Alencar (PDT-CE), as justificativas aceitas oficialmente pelo edital preveem casos como casamento, nascimento de filhos e até privação de liberdade, mas não citam a Covid-19. Um outro protocolo referente ao mesmo pedido já havia sido feito pelo deputado, solicitando alteração pelo Ministério da Educação (MEC), mas não houve retorno. 

A última edição do exame, o Enem 2020, foi marcada por ausência recorde: 55,3% na edição impressa e de 71,3% na versão digital. Dos 5,7 milhões de candidatos confirmados 4,8 milhões (85%) obtiveram isenção da inscrição. 

PRAZO

Alunos oriundos de escola pública ou bolsistas em instituição privada, comprovando atender aos critérios de baixa renda têm direito à isenção do Enem. Para tanto, precisam solicitar a isenção na Página do Participante. O prazo termina nesta sexta-feira (28/5), às 23h59.

O valor da taxa de inscrição para os não-isentos ainda não consta no edital do Enem 2021, mas na edição passada foi de R$ 85.

Caso o candidato já tenha sido isento na edição passada e não compareceu ao exame, precisará justificar a ausência com documentos, para seguir tendo acesso ao benefício.

Conforme o edital, são aceitas as justificativas com os seguintes documentos: 

- assalto ou furto: deve ser comprovado com boletim de ocorrência policial nas datas do exame ao qual o candidato estava inscrito (impresso ou digital);

- acidente de trânsito: deve ser apresentado boletim policial com dados do estudante e relato do acidente na data dos exames;

- casamento/união estável: será aceita a certidão de casamento ou contrato de união estável realizados na data dos exames;

- morte na família: poderá ser comprovada mediante certidão de óbito;

- maternidade: será preciso apresentar uma certidão de nascimento da criança nas datas do exame;

- acompanhamento de cônjuge ou companheiro: documento deverá ser expedido por alguma autoridade que ateste o deslocamento de cidade;

- privação de liberdade: mandado de prisão ou documento similar;

- emergência médica ou odontológica: atestado profissional relatando a condição de saúde do candidato;

- trabalho: situação que demande o deslocamento por motivos de trabalho, com identificação da empresa, CNPJ, e assinatura do empregador;

- intercâmbio acadêmico: documento assinado, em português, justificando o vínculo;

- atividade curricular: declaração ou documento assinado que comprove a participação em atividade escolar na data do Enem.

COMPROVANTES

Para garantir o benefício da isenção, é preciso comprovar não ter condições financeiras de pagar a taxa. Assim, são aceitos como comprovantes os seguintes documentos:

- comprovante de pagamento, como holerite ou contra-cheque;

- declaração assinada pelo interessado para autônomos, com nome, atividade que exerce, onde a executa, telefone de contato, há quanto tempo tem esta função e renda bruta mensal em reais;

- extrato de rendimento do INSS;

- recibo de seguro-desemprego e do FGTS;

- rescisão do contrato de trabalho;

- comprovante de programas sociais como Bolsa-Família.

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