Bolsa Revalida: Professores, servidores e técnicos ganham auxílio do governo do estado que pode chegar a R$ 6 mil
Os beneficiários Bolsa Revalida Bahia deverão, obrigatóriamente, atuar em um programa de revalidação de diplomas médicos.
O governo do Estado sancionou a Lei nº 14.412, de 22 de dezembro de 2021, que institui a Bolsa Revalida Bahia, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (23/12). A nova lei destina o auxílio, que chega a R$ 6 mil, a professores e servidores técnico-administrativos das universidades públicas do Estado da Bahia.
Para receber o dinheiro, esses servidores devem atuar, em caráter eventual, na execução de programas específicos apoiados pelo Estado, tendo por objeto a revalidação de diplomas de graduação em Medicina expedidos por instituições estrangeiras de Educação Superior.
Em outras palavras, os beneficiários Bolsa Revalida Bahia deverão atuar em um programa de revalidação de diplomas médicos que seja integrado por atividades que envolvam, por exemplo, a avaliação de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional, em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina no Brasil.
De acordo com as funções exercidas nos programas de revalidação mantidos pelas universidades revalidadoras, ficam fixados valores máximos mensais da Bolsa Revalida Bahia de R$ 6 mil para o coordenador do programa institucional da universidade pública revalidadora; de R$ 5 mil para o docente do curso de Medicina da universidade revalidadora que atue na condição de tutor acadêmico para a avaliação teórico-prática de competências, em serviço, por área de conhecimento; de R$1.500,00 para analista universitário da universidade revalidadora, que atue no suporte técnico às atividades do programa de revalidação de diplomas médicos mantidos pela universidade à qual se vincule; e de R$1 mil para técnico universitário da instituição revalidadora, que atue no suporte técnico de média complexidade e operacional das atividades do programa de revalidação de diplomas médicos mantidos pela universidade à qual se vincule.
As universidades definirão, em conformidade com a Lei, os critérios de participação dos docentes e demais servidores no programa de revalidação, de concessão da Bolsa Revalida Bahia, e especificarão as qualificações necessárias e atividades a serem desenvolvidas em cada uma das categorias previstas. Também competirá a cada universidade revalidadora, a seleção dos docentes e demais servidores elegíveis à percepção da Bolsa Revalida Bahia, através de processo periódico em que seja assegurada a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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