Vendedora tem justa causa mantida por realizar trabalho durante atestado médico
Funcionária apresentou atestado médico para se ausentar da ótica, mas foi filmada atuando em clínica de bronzeamento da qual é proprietária, em Camaçari
Por Ananda Costa.
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a demissão por justa causa de uma vendedora de uma ótica de Camaçari que apresentou atestado médico para se afastar do trabalho, mas foi flagrada exercendo atividade profissional, nos mesmos dias, em uma clínica de bronzeamento artificial.

O caso aconteceu no Carnaval do ano passado quando, segundo a empresa, a funcionária informou que não trabalharia por estar com dores abdominais e apresentou atestado médico que indicava diarreia e gastroenterite de origem infecciosa.
A empresa também afirmou que a vendedora é proprietária de uma clínica de estética. A esposa de um dos sócios da ótica teria, então, agendado um procedimento no local justamente em um dos dias de afastamento. Ao chegar à clínica, foi recepcionada pela funcionária, que realizou a sessão de bronzeamento. Um vídeo do atendimento foi apresentado como prova, o que motivou a dispensa por justa causa.
No entanto, a trabalhadora ingressou com ação na Justiça do Trabalho pedindo a reversão da justa causa. Alegou que apresentou atestado médico de dois dias em razão da perda de um bebê e afirmou que, após a separação conjugal, passou a morar no imóvel onde funciona o estabelecimento de bronzeamento artificial.
Em primeira instância, a juíza Andrea Detoni, da 2ª Vara do Trabalho de Camaçari, destacou que o atestado médico apresentado não fazia referência à perda gestacional, mas sim a um quadro de gastroenterite. A magistrada também ressaltou que a própria funcionária admitiu ter realizado atendimentos durante o período de afastamento.
A vendedora recorreu da sentença, alegando que a dispensa foi abrupta e cruel, além de sustentar que estava na clínica apenas por estar em processo de mudança após a separação.
Outros casos
Posto de gasolina

A Justiça do Trabalho proibiu uma rede de postos de combustíveis de Pernambuco de obrigar as funcionárias a usarem camiseta cropped e calça legging como uniforme. A decisão determinou ainda o fornecimento de roupas adequadas, como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão, sob pena de multa diária de R$ 500 por trabalhadora em caso de descumprimento.
A liminar, da juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, foi proferida no dia 7 de novembro e divulgada nesta quarta-feira (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). A magistrada apontou "situação de constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio" às frentistas.
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