Pejotização ampla gera desproteção total ao trabalhador, diz subprocurador

Para Manoel Jorge e Silva Neto, o Tema 1389 no STF pode esvaziar direitos e tornar secundária a discussão sobre a escala 6x1

Por Da redação.

O julgamento do Tema 1389 pelo Supremo Tribunal Federal pode determinar, na prática, a desproteção absoluta dos direitos trabalhistas no Brasil. A avaliação é do subprocurador-geral do Trabalho e professor de Direito Constitucional, Manoel Jorge e Silva Neto, que sustenta que o debate sobre a escala 6x1 perde relevância diante da possibilidade de ampla contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas.

Subprocurador Geral Do Trabalho E Professor De Direito Constitucional, Manoel Jorge E Silva Neto

Segundo ele, não está em discussão qualquer alteração formal do artigo 7º da Constituição Federal, que continuará intacto no plano normativo. O ponto central é outro: caso o Supremo admita a pejotização ampla, os direitos previstos nesse dispositivo deixarão de alcançar, na prática, aqueles que forem contratados como pessoas jurídicas.

Para Manoel Jorge, a eventual decisão não modifica estruturalmente o texto constitucional, mas inviabiliza sua aplicação concreta a uma parcela significativa da força de trabalho. Limitação de jornada, FGTS, férias, aviso prévio, horas extras e demais garantias sociais não seriam destinados aos prestadores de serviço formalizados como PJ.

Outro aspecto considerado decisivo é o impacto sobre o princípio da primazia da realidade, fundamento histórico do Direito do Trabalho que permite à Justiça reconhecer vínculo empregatício independentemente da forma contratual adotada. Caso o STF limite a competência da Justiça do Trabalho para examinar a licitude da pejotização, esse princípio poderá perder eficácia prática.

“O que está em jogo não é apenas a forma de contratação, mas o próprio sistema de proteção social que a Constituição estruturou. Se a pejotização ampla for admitida, estaremos diante da decisão mais relevante, e também mais prejudicial e nociva, da história do Direito do Trabalho no Brasil, porque ela poderá implicar na desproteção absoluta dos trabalhadores.”

Para o subprocurador, a ampliação irrestrita da pejotização é incompatível com o princípio do valor social do trabalho e com a vedação ao retrocesso social. Ele alerta ainda para efeitos previdenciários e sociais graves, já que trabalhadores contratados como pessoas jurídicas não estariam submetidos a limites constitucionais de jornada nem à proteção mínima assegurada aos empregados formais.

O julgamento do Tema 1389 deverá definir os limites jurídicos da pejotização no país e poderá impactar diretamente o modelo de tutela trabalhista consolidado desde 1988.

Stf Foto Marcelo Casal Jr Ag Br

 

 

 

 

 

 

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