Decisão do STF suspende lei das sacolas gratuitas em Salvador
Decisão do STF suspende norma que obrigava oferta de sacolas plásticas gratuitas em mercados de Salvador
Por Matheus Caldas.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu efeito suspensivo a um recurso da Associação Bahiana de Supermercados (Abase) e suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 9.817/2024, de Salvador. A norma obrigava os estabelecimentos comerciais da capital baiana a fornecerem sacolas plásticas gratuitas ou alternativas sem custo ao consumidor.
A decisão, publicada na sexta-feira (19), reformou entendimento anterior do próprio relator, que havia negado o pedido no início do mês. O caso tem origem numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Abase no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), julgada improcedente em maio de 2025.
Após a decisão do TJ-BA, a associação interpôs recurso extraordinário ao STF, questionando a constitucionalidade da exigência de sacolas plásticas gratuitas aos supermercados e estabelecimentos similares. O recurso foi inicialmente inadmitido, o que levou à apresentação de um agravo ainda pendente de análise.
A Abase sustentou que a norma municipal viola o princípio da livre iniciativa, argumento reforçado pelo julgamento da ADI 7.719, em agosto de 2025. Na ocasião, o Plenário do STF declarou inconstitucional uma lei estadual da Paraíba que também obrigava o fornecimento de sacolas plásticas gratuitas.

Em uma primeira análise, Gilmar Mendes havia entendido que não estavam presentes os requisitos para conceder o efeito suspensivo. O ministro avaliou que os prejuízos financeiros decorrentes da exigência de sacolas plásticas gratuitas seriam efeitos naturais da vigência da lei.
Nos embargos de declaração, a Abase argumentou que a probabilidade de êxito era elevada, diante da tese já firmada pelo STF, e que o risco de dano era concreto. A entidade apontou autuações, multas que poderiam chegar a R$ 9 milhões, além de risco de inscrição em dívida ativa e interdição de lojas por descumprimento da regra das sacolas plásticas gratuitas.
Ao reexaminar o caso, Gilmar Mendes reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido. Segundo o relator, a lei de Salvador é materialmente idêntica à norma já considerada inconstitucional pelo Supremo ao tratar da obrigatoriedade de sacolas plásticas gratuitas.

Com isso, o ministro concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário. A decisão tem eficácia imediata e suspende a aplicação da Lei Municipal nº 9.817/2024, que tratava do fornecimento de sacolas plásticas gratuitas, até o julgamento final do mérito pelo STF.
Atualmente, há uma lei em vigor na capital que proíbe a utilização de sacolas plásticas. A legislação determina a substituição dessas embalagens por opções ecológicas e biodegradáveis, em uma iniciativa para reduzir danos ao meio ambiente na capital baiana.
Siga a gente no Insta, Facebook, Bluesky e X. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).