Comerciante é condenado por 'crueldade extrema' contra 26 cães em SP
Comerciante condenado por 'crueldade extrema' contra cães confinava animais no subsolo de lojas em São Paulo
Por Júlia Naomi.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um comerciante por 'crueldade extrema' contra 26 cães em São Paulo. Gouzhen Zeng, de nacionalidade chinesa, é proprietário de duas lojas no centro da cidade mantinha os animais em condições precárias, no subsolo dos estabelecimentos.

Sem água limpa e alimento à disposição, os animais foram encontrados em estado gravíssimo de desnutrição. Os filhotes eram comercializados pelo homem. Em decorrência dos maus tratos, 12 animais faleceram após o resgate, que ocorreu em agosto de 2024.
Comerciante é condenado por 'crueldade extrema' contra 26 cães em SP
Na sentença, divulgada na quinta-feira (29), a juíza Sirley Claus Prado Tonello destacou que todos os cachorros resgatados estavam sujos e com cinomose, doença viral altamente contagiosa que pode causar a morte. Laudo pericial também apontou que os cães sofreram maus-tratos e crueldade.
A decisão fixa a pena de três meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. O réu ficará proibido de ter a guarda de qualquer animal pelo mesmo período e deverá ressarcir a pessoa responsável por acolher os animais em R$ 43,6 mil.
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A defesa do acusado alega que o tratamento inadequado decorre de diferenças culturais entre Brasil e China. A magistrada, contrapõe a afirmação, ao destacar que o réu reside há muitos anos no Brasil e "tinha conhecimento das regras sociais mínimas que regem nossa sociedade, não podendo se valer do fato de ser estrangeiro para se eximir da responsabilidade pelos maus tratos praticados aos animais".

Sirley Claus Prado Tonello ainda escreveu que “não se tratava de meras divergências em relação à qualidade, quantidade de alimentos ou periodicidade de vacinas, tampouco questão relacionado ao afeto no trato com os animais. Tratava-se, em verdade, da prática de crueldade extrema contra os animais".
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A Lei nº 9.605/1998 estabelece como penalidade a "ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exótico" detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Quando se trata de cão ou gato, a pena é de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Ou seja, a juíza aplicou a sanção máxima a Zeng.
O advogado Alexandre Del Bianco Machado, que representa o réu no processo, avalia como "desproporcional" a pena e entrará com recurso contestando a sentença, segundo informou à Agência Brasil. Zeng aguarda o desfecho em liberdade.
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