Caso Benício: Justiça derruba habeas corpus preventivo da médica investigada
OTJAM decidiu revogar o habeas corpus concedido à médica Juliana Brasil Santos, investigada pela morte de Benício
Por Bruna Castelo Branco.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu revogar, nesta sexta-feira (12), o habeas corpus preventivo concedido à médica Juliana Brasil Santos, investigada pela morte do menino Benício Xavier, de 6 anos, em Manaus. A decisão ocorreu quatro dias após a Justiça negar pedido semelhante apresentado pela técnica de enfermagem Raíza Bentes Paiva, que também é alvo da investigação.
A reavaliação do caso aconteceu depois que o delegado Marcelo Martins prestou esclarecimentos ao Judiciário, na quarta-feira (10). Na ocasião, ele detalhou o andamento das investigações e informou que solicitou uma perícia no sistema eletrônico do hospital particular onde a criança foi atendida.

Benício Xavier morreu na madrugada de 23 de novembro, após dar entrada na unidade de saúde com tosse seca e suspeita de laringite. Segundo relato do pai do menino, a médica prescreveu lavagem nasal, soro, xarope e três doses de adrenalina intravenosa, de 3 ml a cada 30 minutos.
Durante a apuração, a médica reconheceu o erro em um documento encaminhado à Polícia Civil e também em mensagens enviadas ao médico Enryko Queiroz, nas quais pediu ajuda. A defesa, no entanto, sustenta que a admissão ocorreu “no calor do momento”.
A técnica de enfermagem Raíza Bentes Paiva, responsável pela aplicação do medicamento, também responde ao inquérito. As duas investigadas permanecem em liberdade enquanto o caso segue sob apuração.

Inicialmente, no dia 27 de novembro, a desembargadora Onilza Abreu Gerth concedeu habeas corpus preventivo à médica Juliana Brasil Santos, ao considerar que não havia elementos concretos que justificassem uma prisão preventiva naquele momento. Após a negativa do benefício à técnica de enfermagem, porém, o TJAM voltou a analisar a situação da médica.
A revogação do habeas corpus foi determinada pela desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que entendeu que a concessão anterior não era válida. Segundo a magistrada, a Câmara Criminal não tinha competência para analisar o pedido, uma vez que o habeas corpus deveria ter sido apreciado inicialmente por um juiz de primeira instância. Na decisão, ela afirmou: “Revoga-se, por conseguinte, a liminar anteriormente deferida pelo Juízo de Plantão”.
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