Site e app da Receita Federal apresenta instabilidade no primeiro dia do IR 2026

O site e o aplicativo da Receita Federal apresentaram problemas na manhã desta segunda-feira (23)

Por Bruna Castelo Branco.

O site e o aplicativo da Receita Federal apresentaram problemas na manhã desta segunda-feira (23), primeiro dia para envio da declaração do Imposto de Renda (IR) 2026. Entre 6h e 9h30, a plataforma Downdetector, que monitora falhas em serviços digitais, registrou picos de reclamações de usuários.

Ao iniciar a declaração, contribuintes relataram o aparecimento das mensagens “Atenção! Não foi possível iniciar a declaração” e “Atenção. Não foi possível obter os dados. Favor tentar novamente na opção Reiniciar”. As falhas foram registradas tanto no sistema Meu Imposto de Renda, disponível no site https://mir.receitafederal.gov.br/, quanto no aplicativo.

Site e app da Receita Federal apresenta instabilidade no primeiro dia do IR 2026. | Foto: Agência Brasil

Até a publicação desta reportagem, a Receita Federal não havia se pronunciado sobre as instabilidades.

Prazo para enviar a declaração

O prazo para entrega da declaração começou às 8h desta segunda-feira (23) e vai até as 23h59 do dia 29 de maio. A Receita Federal estima receber 44 milhões de declarações neste ano, sendo que cerca de 60% devem ser enviadas pelo modelo pré-preenchido.

Como declarar o Imposto de Renda

O contribuinte pode preencher a declaração manualmente ou utilizar o programa da Receita Federal. O procedimento inclui:

  • Baixar o programa pelo site da Receita Federal;
  • Fazer login com CPF e senha Gov.br (nível prata ou ouro);
  • Iniciar a declaração escolhendo “Nova” e preenchendo os dados solicitados ou optando pelo modelo pré-preenchido;
  • Conferir cuidadosamente valores e documentos;
  • Validar a declaração com a ferramenta do programa para identificar possíveis erros;
  • Enviar a declaração e aguardar a confirmação.

Além do programa para computador, o envio também pode ser feito pelo sistema Meu Imposto de Renda, acessível por celular, tablet ou navegador, desde que o contribuinte possua conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Modelo pré-preenchido

O modelo pré-preenchido importa automaticamente informações como rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas. A opção reduz o risco de erros e garante prioridade na restituição. Ainda assim, a Receita orienta que os dados sejam revisados antes do envio.

Informes de rendimentos

Os informes de rendimentos funcionam como um “espelho” dos ganhos obtidos pela pessoa física ao longo do ano-calendário de 2025. As fontes pagadoras, como empregadores, bancos, corretoras e fintechs, deveriam ter enviado os documentos até 27 de fevereiro.

Caso o contribuinte não tenha recebido o informe dentro do prazo ou identifique erros nas informações, a orientação é entrar em contato com a fonte pagadora para solicitar a entrega ou a correção do documento.

A obrigação de envio dos informes está prevista em Instrução Normativa da Receita Federal, e o descumprimento pode gerar penalidades às empresas responsáveis.

Multa por atraso

Quem não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa que varia conforme o valor do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto que deixaria de ser pago.

Mesmo que não haja imposto a pagar, a multa mínima é aplicada. O atraso também pode gerar juros e possíveis restrições no CPF, além de dificuldades em declarações futuras.

Quem é obrigado a declarar

Devem entregar a declaração do Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • Receberam outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  • Tiveram ganho de capital sujeito à incidência de imposto;
  • Realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil ou com ganhos tributáveis;
  • Tiveram atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00 ou pretendem compensar prejuízos;
  • Possuem bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Passaram à condição de residente no Brasil;
  • Optaram pela isenção do GCAP na venda de imóvel residencial em até 180 dias;
  • Declararam bens de entidade controlada no exterior;
  • Possuíam titularidade de trust regido por lei estrangeira em 31 de dezembro;
  • Receberam rendimentos ou compensaram perdas em aplicações no exterior;
  • Receberam lucros ou dividendos no exterior.

O que precisa ser declarado

Entre os principais itens que devem constar na declaração estão:

  • Rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e aplicações financeiras;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis, como algumas indenizações e rendimentos de poupança;
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, como juros sobre capital próprio;
  • Bens e direitos, como imóveis, veículos, terrenos, contas bancárias e investimentos;
  • Dívidas e ônus, como financiamentos e empréstimos;
  • Despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e previdência;
  • Doações e contribuições previstas em lei.

A ausência dessas informações pode gerar inconsistências e levar à aplicação de multa ou à retenção da restituição.

Principais datas do Imposto de Renda 2026

  • 13 de março de 2026 – publicação da Instrução Normativa nº 2.312 com as regras do imposto;
  • 19 de março de 2026 – liberação do programa gerador da declaração para download;
  • 23 de março de 2026 (8h) – início do prazo de entrega e da declaração pré-preenchida;
  • 27 de março de 2026 – início do processamento das declarações enviadas;
  • 10 de maio de 2026 – prazo final para optar pelo débito automático da primeira parcela e entrar no primeiro lote de restituição;
  • 29 de maio de 2026 (23h59) – prazo final para envio da declaração.

Restituição e pagamento do imposto

Em 2026, a restituição será paga em quatro lotes, uma redução em relação aos cinco lotes pagos em 2025. Os dois primeiros, previstos para maio e junho, devem concentrar a maior parte dos contribuintes com valores a receber.

Já o imposto devido pode ser parcelado em até oito vezes. A primeira parcela vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês.

Entre 6h e 9h30, a plataforma Downdetector, que monitora falhas em serviços digitais, registrou picos de reclamações de usuários. | Foto: Agência Brasil

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