Interior

TCE declara ilegalidade de contrato de concessão do Aeroporto de Porto Seguro

Além da declaração da ilegalidade, decisão tomada durante julgamento de Auditoria e Inspeção, de acompanhamento de concessões (Processo TCE/003402/2019), os conselheiros aprovaram a expedição de determinações e recomendações à Agerba.

Por Da Redação

TCE declara ilegalidade de contrato de concessão do Aeroporto de Porto Seguroreprodução/Siga@Notícia
Em sessão plenária desta quinta-feira (20/4), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) declarou a ilegalidade do contrato de concessão para manutenção, operação e administração do Aeroporto de Porto Seguro.
O contrato, que já teve sua vigência prorrogada três vezes, foi firmado pelo Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia – Derba (contratante original) e Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – Agerba (contratante sub-rogada) com a Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda (Sinart), com prazo inicial previsto de cinco anos.
Além da declaração da ilegalidade, decisão tomada durante julgamento de Auditoria e Inspeção, de acompanhamento de concessões (Processo TCE/003402/2019), os conselheiros aprovaram a expedição de determinações e recomendações à Agerba no sentido de que, entre outras medidas, instaure, num prazo máximo de 60 dias, uma Tomada de Contas Especial para a apuração de possíveis danos ao erário, com o posterior encaminhamento, num prazo máximo de 180 dias, dos resultados obtidos ao TCE/BA. E que a Agerba se abstenha de promover nova prorrogação de prazo do contrato 001/200. Também foi aprovado o encaminhamento de cópia dos autos à Comissão Permanente de Infraestrutura da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).
Na mesma sessão, foi concluído o julgamento de um processo de denúncia (TCE/009540/2022), que teve como denunciante Lúcia Maria Lopes dos Santos, e denunciada, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab)/Pregão eletrônico 737/2022, com decisão pelo conhecimento e extinção do feito sem resolução do mérito ante a perda de objeto e encaminhamento de recomendações à Sesab.
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