MP-BA solicita multa de R$ 8 mil contra candidatos por derrame de santinhos na Bahia
A prática de derrame de santinhos é considerada propaganda eleitoral irregular e é proibida, mesmo antes do dia do pleito,
Por Matheus Caldas.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Eleitoral Marco Aurélio Rubick da Silva, ajuizou 27 Notícias de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (Nipes) contra candidatos que realizaram derrame de santinhos em locais de votação nos Municípios de Anagé e Caraíbas na madrugada do último domingo (6/10), data das eleições. Na ação, o promotor pede à Justiça a aplicação de multa de R$ 8 mil a cada um dos candidatos citados.
Os candidatos alvo das Nipes incluem Anderson Lima Amorim, Rosiwaldo Alves Bispo, Renato Lima dos Santos, Carlos Eduardo da Silva Lenares, Clovis Meira dos Santos, Deldisia Alves da Silva Freitas, Luciano Oliveira dos Santos Portugal, Maria Aparecida Lima dos Santos, Paulo Cesar Coelho Silva e Renato Araújo Oliveira.
De acordo com o promotor, a prática de derrame de santinhos é considerada propaganda eleitoral irregular e é proibida, mesmo antes do dia do pleito, conforme os artigos 19 da Resolução nº 23.610/2019 e 37 da Lei nº 9.504/97. “As medidas visam não apenas penalizar os responsáveis, mas também desestimular futuras irregularidades, promovendo um ambiente eleitoral mais respeitoso nas próximas eleições”, afirmou o promotor.
Antes das eleições, o Ministério Público Eleitoral havia recomendado a todos os partidos com candidatos em disputa que monitorassem e evitassem a prática de derrame de santinhos. O promotor destacou que a distribuição de materiais em locais de votação polui o ambiente e infringe normas eleitorais. “Além de impactar o meio ambiente, a prática gera riscos de acidentes, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida”, acrescentou.
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