Prefeito de município baiano é condenado a devolver mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos; entenda
Para o órgão fiscalizador, o final da ação podia ser feito até mesmo pelo MPF em favor dos municípios.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu punir o prefeito de São Gabriel, Hipólito Rodrigues Silva Gomes, pelo crime de improbidade administrativa. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento solidário de R$ 3.150.822,32 aos cofres municipais com recursos pessoais.
O valor foi usado, segundo a denúncia do Minsitério Público Estadual, para o pagamento de honorários advocatícios ao escritório “Germano Cardo Sociedade Individual de Advocacia” em 2017. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica em ação de execução de sentença sobre precatórios do Fundeb.
As investigações apontam que o município, às vésperas de receber o precatório do Fundef (calculado em mais de R$ 16 milhões), promoveu a troca do advogado da causa para o escritório “Germano Cardo Sociedade Individual de Advocacia”. O profissional não teve nenhuma participação no processo e nem sequer deflagrou a execução, mas recebeu os R$ 3,2 milhões como pagamento.
Segundo o TCM, a contratação do escritório não foi feita com licitação e o prefeito não comprovou que os serviços contratados não podiam ser prestados pelo procurador e/ou Assessória Jurídica do município, para haver necessidade de contratar outra empresa. Hipólito Rodrigues também não justificou se os preços contratados eram compatíveis com os praticados pelo mercado.
Foi determinada a rescisão do contrato e o prefeito ainda foi multado em R$ 50 mil. Os conselheiros do TCM também consideraram irrazoável e injustificado o pagamento de 20% do honorário sobre o total do valor de uma ação com estimativa de alcançar cerca de R$ 34 milhões, visto que o escritório entrou no final do processo e o procedimento era "de baixa complexidade". Para o órgão fiscalizador, o final da ação podia ser feito até mesmo pelo MPF em favor dos municípios.
"Levando em consideração o tempo decorrido entre a assinatura do contrato (07/08/2017) e o recebimento do Precatório (11/05/2018), caso o município tivesse feito pagamentos com base no valor recomendado na Tabela de Honorários da OAB, o montante despendido seria de R$ 118.800,00", acrescentou o relator. Ainda cabe recurso da decisão.
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