No TSE, Nunes Marques determina retorno de Débora Régis à Câmara de Lauro de Freitas
A vereadora foi acusada de gastar R$15 mil a mais do que o limite permitido em despesas no pleito de 2020, com os serviços de marketing digital
Créditos da foto: Instagram / @deboraregis.oficial
O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a recondução de Débora Régis (PDT) ao cargo de vereadora em Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador. A sentença foi emitida no dia 13 de novembro, mas divulgada nesta terça-feira (21/11) à imprensa.
Nunes Marques acolheu pedido da defesa da pedetista, que recorreu ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ter cassado, em junho, o mandato da parlamentar, atendendo representação formulada pelo PSB da cidade. O partido sustenta que Régis praticou crime de captação ilícita de recursos, sob o fundamento de suposta ausência de emissão de recibo de doação estimável em dinheiro.
Na visão do ministro, relator do processo na instância máxima da Justiça Eleitoral, “deve-se prestigiar a soberania popular” e, portanto, o mandato da vereadora deve ser restabelecido.
“O recebimento de prestação de serviços de marketing digital como doação estimável em dinheiro não revela, cognição não exauriente, gravidade suficiente para interferir na higidez do processo eleitoral e tampouco indica a origem ilícita dos serviços prestados”, explica Nunes Marques.
A vereadora foi acusada de gastar R$15 mil a mais do que o limite permitido em despesas no pleito de 2020, com os serviços de marketing digital.
Após a cassação, ocorrida em junho, o TRE determinou o retorno de Régis ao cargo. No entanto, em setembro, a decisão de cassá-la foi mantida.
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Nunes Marques acolheu pedido da defesa da pedetista, que recorreu ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ter cassado, em junho, o mandato da parlamentar, atendendo representação formulada pelo PSB da cidade. O partido sustenta que Régis praticou crime de captação ilícita de recursos, sob o fundamento de suposta ausência de emissão de recibo de doação estimável em dinheiro.
Na visão do ministro, relator do processo na instância máxima da Justiça Eleitoral, “deve-se prestigiar a soberania popular” e, portanto, o mandato da vereadora deve ser restabelecido.
“O recebimento de prestação de serviços de marketing digital como doação estimável em dinheiro não revela, cognição não exauriente, gravidade suficiente para interferir na higidez do processo eleitoral e tampouco indica a origem ilícita dos serviços prestados”, explica Nunes Marques.
A vereadora foi acusada de gastar R$15 mil a mais do que o limite permitido em despesas no pleito de 2020, com os serviços de marketing digital.
Após a cassação, ocorrida em junho, o TRE determinou o retorno de Régis ao cargo. No entanto, em setembro, a decisão de cassá-la foi mantida.
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