Justiça suspende eleição para a presidência da Câmara de Ipiaú após denúncias de irregularidades
Justiça determinou que uma nova sessão seja realizada em até 24 horas para a regularização da posse dos vereadores e a realização de nova eleição para a presidência da Câmara de Ipiaú
Fonte: Redação
A eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ipiaú, realizada nesta quarta-feira (1º), foi suspensa pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) após denúncias de irregularidades. A juíza Leandra Leal Lopes, responsável pela decisão, determinou que uma nova sessão seja realizada em até 24 horas para a regularização da posse dos vereadores e a realização de nova eleição. A liminar prevê multa de R$ 30 mil caso a ordem não seja cumprida.
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O pleito, que elegeu a vereadora Andreia Novaes (Avante) para a presidência da Casa no biênio 2025/2026, contou com apenas seis dos 13 vereadores, número inferior ao quórum exigido pelo regimento interno e pela Lei Orgânica do município. A ausência de sete parlamentares, que apresentaram um mandado de segurança contra o resultado, foi atribuída a um impasse envolvendo a exigência de apresentação física dos diplomas de eleitos para a posse.
A sessão especial, que também deveria oficializar a posse da prefeita e do vice-prefeito eleitos, foi marcada por tensão e confusão. A decisão do presidente interino da sessão, Cláudio Nascimento, de exigir os diplomas físicos gerou protestos e impediu que os sete vereadores opositores de Andreia Novaes registrassem candidaturas para a presidência. O impasse resultou em tumulto no plenário, com a necessidade de intervenção da Polícia Militar para retomar a ordem.
Edson Marques, vereador e candidato à presidência pela oposição, criticou a exigência dos diplomas, classificando-a como uma “manobra política” sem precedentes nas sessões de posse anteriores. Segundo ele, a medida foi utilizada para favorecer o grupo de Andreia Novaes e impedir uma disputa mais equilibrada.
A juíza Leandra Leal Lopes destacou em sua decisão que a eleição ocorreu em desacordo com as normas legais e regimentais, o que comprometeu sua validade. Além de anular o pleito, a decisão ordena a repetição da posse da prefeita e do vice-prefeito, vinculando esses atos à regularidade da eleição da Mesa Diretora.
O caso será encaminhado ao Ministério Público e ao juízo competente após o término do plantão judicial.
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