Interior

Indenizações por danos morais devem ser pagas para 25 trabalhadores resgatados de cafezal na Bahia

O grupo recebeu as verbas rescisórias e retornou nessa quinta-feira (25/5) para seus municípios de origem, com a garantia do pagamento também do seguro-desemprego especial por três meses.

Por Da Redação

Indenizações por danos morais devem ser pagas para 25 trabalhadores resgatados de cafezal na BahiaCréditos da foto: divulgação/MPT-BA
Vinte e cinco pessoas que trabalhavam em condições análogas à escravidão foram resgatadas esta semana em uma fazenda de café no município de Encruzilhada, região sudoeste da Bahia.
O grupo recebeu as verbas rescisórias e retornou nessa quinta-feira (25/5) para seus municípios de origem, com a garantia do pagamento também do seguro-desemprego especial por três meses. O empregador pagou cerca de R$100 mil de rescisão dos contratos de trabalho, mas continua negociando o pagamento de indenizações por danos morais.
Desde o início da semana a fiscalização das condições de trabalho está sendo realizada em fazendas por uma equipe que tem a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Defensoria Pública da União (DPU), da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado, (SJDH), da Polícia Federal (PF) e da Polícia Militar da Bahia (PM-BA). A operação contou com o apoio da Secretaria de Ação Social do município de Encruzilhada, que forneceu alojamento provisório, refeições e disponibilizou suas instalações para reuniões da força tarefa com o empregador.
As frentes de serviço e os alojamentos foram interditados pelos auditores fiscais do trabalho após ser constatado que os documentos estavam retidos e não havia pagamento de salários, além de uma série de irregularidades nas condições de saúde e segurança, configurando as condições degradáveis de trabalho e alojamento. Após a paralisação das atividades, o grupo fez a retirada dos trabalhadores do local. O representante da empresa foi notificado para prestar esclarecimentos e a pagar os valores devidos a cada um dos resgatados.
Atendimento - As 25 pessoas foram alojadas provisoriamente em uma escola municipal de Encruzilhada, onde receberam alimentação adequada e acompanhamento do Centro de Referência em Assistência Social (Creas). O suporte pós-resgate está sendo coordenado pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do estado e foi prestado até a partida dos últimos resgatados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. O proprietário da fazenda compareceu a uma audiência na quarta-feira (24/05) e concordou em pagar a rescisão que os trabalhadores tinham direito, de aproximadamente R$100 mil, e providenciar seu retorno as cidades de origem.
O grupo era formado por 25 trabalhadores, vindos de diversos municípios baianos. Eles estavam em situação de informalidade, sem registro do contrato de trabalho. Nas frentes de serviço da colheita de café não havia equipamento de segurança, instalações sanitárias, local para refeição nem vestimentas adequadas. O empregador fornecia apenas luvas. Devido à falta de proteção ao vestuário inadequado e às condições climáticas da região, três trabalhadores precisaram ser encaminhados a unidades de saúde de Encruzilhada após o resgate.
As necessidades fisiológicas eram feitas ao relento e a água era transportada em vasilhames de água sanitária reutilizadas. Os safristas não foram submetidos a exame admissional e não eram fornecidas vestimentas de trabalho nem equipamentos de proteção individual. Os trabalhadores usavam roupas absolutamente inadequadas para as condições climáticas e vários calçavam apenas chinelos de dedo e alguns descalços.
Condições precárias - Os alojamentos estavam em condições precárias de higiene e conservação, com banheiros quebrados, e poucos chuveiros, o que levava ao compartilhamento entre homens e mulheres. Foram encontrados também crianças e adolescentes residindo nos alojamentos com suas famílias. Vários trabalhadores estavam cozinhando dentro de quartos de pequenas dimensões, correndo o risco de acidentes por incêndio ou até asfixia por intoxicação com gás.
Em depoimentos, eles contaram que 40 trabalhadores haviam chegado ao local para a colheita há pouco mais de um mês, mas alguns haviam ido embora devido às péssimas condições. No momento da fiscalização, restavam apenas 25. Relataram ainda que o pagamento seria feito apenas no fim da colheita. Várias carteiras de trabalho estavam retidas pelo responsável, impedindo os trabalhadores de ir embora. Também havia um estabelecimento próximo que vendia a crédito garantido pelo empregador produtos de primeira necessidade a preços muito superiores aos praticados no mercado.
A ação prosseguirá com a lavratura dos autos de infração e a possível inserção das empresas responsáveis pela situação na Lista Suja do Ministério do Trabalho, divulgada periodicamente contendo os nomes dos estabelecimentos que possuíam trabalhadores em condições análogas ao trabalho escravo. Caberá ao MPT e à DPU a busca do pagamento de indenização por dano moral coletivo e individual na esfera trabalhista. Os aspectos criminais serão objeto de inquérito da Polícia Federal, posto que a prática de reduzir trabalhadores a condição análoga à escravidão é crime previsto no artigo 149 do Código Penal brasileiro, com pena de reclusão de dois a oito anos.
*Com informações da Ascom/MPT-BA
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