Escravizada por 44 anos, doméstica vai receber indenização de R$ 500 mil em Porto Seguro
Essa história, segundo o MPT, começou igual à de muitas outras brasileiras que ainda na infância foram entregues para famílias abastadas para trabalhar.
Créditos da foto: ilustrativa/Pexels
Uma mulher de 50 anos vai receber indenização de R$500 mil por ter sido mantida em condição de escrava por 44 anos em Porto Seguro, extremo sul da Bahia.
Essa história, segundo o Ministério Púbico do Trabalho (MPT), começou igual à de muitas outras brasileiras que ainda na infância foram entregues para famílias abastadas para trabalhar como empregadas domésticas e permaneceram por décadas em situação análoga à de escravos.
A sina de Maria, nome fictício usado para preservar a identidade e a segurança da vítima, teve um desfecho positivo. O acordo firmado com a família da patroa pelo MPT e pela advogada da vítima vai garantir uma chance de futuro para quem teve seu passado apagado.
Maria, conforme o MPT, sequer tinha certidão de nascimento, que foi obtida pela patroa muitos anos depois e com informações de filiação inverídicas. Ela trabalhou até a morte dos patrões numa casa e numa fazendo no sul baiano.
Como não há qualquer informação sobre sua origem e registros de que não falava português quando chegou para trabalhar com 6 anos, suspeita-se que tenha origem no continente africano.
A vida dela, acrescentou o MPT, começa quando após a morte da patroa, vai morar com um dos filhos da ex-empregadora, sofre maus-tratos e decide procurar ajuda. O amparo veio primeiro por uma amiga da vizinhança, depois por uma advogada que resolveu se envolver na situação e buscar órgãos públicos e depois pelo Centro de Referência em Assistência Social (Creas) e pelo MPT.
Atualmente, Maria está empregada com carteira assinada e vivendo num imóvel alugado. Estuda à noite para finalmente se alfabetizar e vive seu primeiro relacionamento amoroso. Com o acordo firmado no mês passado e já homologado pela Justiça do Trabalho, ela vai receber indenização de R$500 mil, que deve ser quitada até fevereiro.
O valor será obtido com a venda pelos dois herdeiros da empregadora de uma casa e uma fazenda. Até o prazo dado no acordo para a conclusão da venda, os dois filhos da ex-patroa estão mantendo o pagamento de um salário mínimo mensal.
*Com informações da Ascom/MPT-BA
LEIA MAIS: Policial que matou colega em briga de bar é preso após prestar depoimento
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Essa história, segundo o Ministério Púbico do Trabalho (MPT), começou igual à de muitas outras brasileiras que ainda na infância foram entregues para famílias abastadas para trabalhar como empregadas domésticas e permaneceram por décadas em situação análoga à de escravos.
A sina de Maria, nome fictício usado para preservar a identidade e a segurança da vítima, teve um desfecho positivo. O acordo firmado com a família da patroa pelo MPT e pela advogada da vítima vai garantir uma chance de futuro para quem teve seu passado apagado.
Maria, conforme o MPT, sequer tinha certidão de nascimento, que foi obtida pela patroa muitos anos depois e com informações de filiação inverídicas. Ela trabalhou até a morte dos patrões numa casa e numa fazendo no sul baiano.
Como não há qualquer informação sobre sua origem e registros de que não falava português quando chegou para trabalhar com 6 anos, suspeita-se que tenha origem no continente africano.
A vida dela, acrescentou o MPT, começa quando após a morte da patroa, vai morar com um dos filhos da ex-empregadora, sofre maus-tratos e decide procurar ajuda. O amparo veio primeiro por uma amiga da vizinhança, depois por uma advogada que resolveu se envolver na situação e buscar órgãos públicos e depois pelo Centro de Referência em Assistência Social (Creas) e pelo MPT.
Atualmente, Maria está empregada com carteira assinada e vivendo num imóvel alugado. Estuda à noite para finalmente se alfabetizar e vive seu primeiro relacionamento amoroso. Com o acordo firmado no mês passado e já homologado pela Justiça do Trabalho, ela vai receber indenização de R$500 mil, que deve ser quitada até fevereiro.
O valor será obtido com a venda pelos dois herdeiros da empregadora de uma casa e uma fazenda. Até o prazo dado no acordo para a conclusão da venda, os dois filhos da ex-patroa estão mantendo o pagamento de um salário mínimo mensal.
*Com informações da Ascom/MPT-BA
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