Interior

Criança sobrevive dois dias sem comer e beber após ser esquecida pela mãe na Bahia; vítima estava em buraco

Sem sua mãe, Heitor teria caminhado mata adentro, onde caiu em um buraco, ainda na noite de domingo (15/5). A mãe teria percebido a falta da criança no dia seguinte.

Por Da Redação

Criança sobrevive dois dias sem comer e beber após ser esquecida pela mãe na Bahia; vítima estava em buraco Créditos da foto: divulgação/Polícia Civil

Uma criança de 1 ano e meio foi encontrada dentro de um buraco no município de Santo Estêvão, a 157 km de Salvador. A criança foi localizada na terça-feira (17/5), mas estava dentro do local desde domingo (15/5). Segundo o Polícia Civil, um Boletim de Ocorrência de desaparecimento foi aberto na segunda-feira (16/5). 


A informação foi confirmada ao Aratu On pelo titular da 1ª Coordenadoria de Polícia Civil do Interior (Coorpin/Feira de Santana). Segundo ele, durante as investigações, enquanto ouviam moradores da região, os policiais descobriram que a mãe teria levado o menino para um praça, onde estaria curtindo uma "bebedeira" com alguns colegas.


 Após passar dos limites, detalhou ainda o delegado, a mulher teria se esquecido da presença da criança e foi para casa, deixando o menor de idade desamparado. 


Sem sua mãe, Heitor teria caminhado pela mata, onde caiu no buraco, ainda na noite de domingo. A mãe teria percebido a falta da criança no dia seguinte e, em depoimento na Delegacia Territorial, afirmou que abriu o B.O sabendo de sua culpa. Porém, na tentativa de encobrir sua participação, tentou inventar um sumiço. 


Resgatada por moradores, a criança foi encontrada com poucos ferimentos, mas em estado delicado de desnutrição, sendo então internada em um hospital da região. A vítima segue internada e aguarda o encaminhamento do Conselho Tutelar. O pai da criança, que hoje é separado da mãe, afirmou que ira pedir a guarda. 


A mãe está sendo acusada de abandono de incapaz, por deixar desamparado o pequeno Heitor por mais de 24 horas. Pelo crime, ela pode pegar até três anos de prisão. Além do delito, ainda pode responder por comunicação falsa de crime, por faltar com a verdade nas informações concedidas; e fraude processual. 



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