Bêbado e com moto adulterada, motorista é preso na BR-407; teor alcoólico quatro vezes superior
Ele foi preso em fragrante pelos crimes, em tese, de embriaguez na direção (art. 306) da Lei nº 9.503/97 – CTB e mais o art. 180 do Código Penal (receptação). Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil e apresentado à autoridade policial de plantão.
A Polícia Rodoviária Federal prendeu um homem por embriaguez e receptação de veículo, na noite desta última quinta-feira (20/10). O flagrante foi registrado, por volta das 22h16, na altura do quilômetro 123 da BR 407, em Senhor do Bonfim, a 570km de Salvador
De acordo com a PRF, os policiais faziam fiscalização e abordaram uma motocicleta de cor azul que trafegava na rodovia com o farol apagado. A moto também estava sem placa. Foi realizada uma vistoria e constatado adulterações nos elementos caracterizadores do veículo.
O condutor, um homem de 40 anos, informou que comprou a moto por R$ 1 mil. Informou ainda que o veículo era proveniente de leilão. Ele apresentava sinais evidentes de ingestão de álcool.
Ao ser submetido ao teste com etilômetro, o resultado no aparelho aferiu 1,28 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões). O teste com o ‘bafômetro” apresentou teor alcoólico quatro vezes superior ao mínimo previsto para configuração de embriaguez.
Ele foi preso em fragrante pelos crimes, em tese, de embriaguez na direção (art. 306) da Lei nº 9.503/97 – CTB e mais o art. 180 do Código Penal (receptação). Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil e apresentado à autoridade policial de plantão.
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