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Vereador baiano é flagrado fazendo sexo com servidora no prédio da Câmara; presidência se pronuncia

Vereador baiano é flagrado fazendo sexo com servidora no prédio da Câmara; presidência se pronuncia

Por Da Redação

Vereador baiano é flagrado fazendo sexo com servidora no prédio da Câmara; presidência se pronunciaIpirá FM

Um vereador do município de Ipirá, a 210 km de Salvador, teria sido surpreendido mantendo relações sexuais com uma funcionária da Câmara no prédio onde o órgão funciona. O caso ocorreu no último dia 26 de abril, mas ganhou repercussão após um site local publicar uma reportagem sustentando a denúncia contra Edson Carneiro, conhecido como Suíta (DEM). A matéria diz, ainda, que o esposo da servidora foi o responsável pelo flagrante. 


A situação fez o presidente da Casa, Divanilson Mascarenhas, se pronunciar. Por meio de nota divulgada na última segunda-feira (4/5), o parlamentar disse que "nenhum requerimento ou pedido de providências fora protocolado solicitando qualquer procedimento da Câmara de Vereadores". O edil argumentou, ainda, que câmeras de segurança já foram analisadas e "não foi identificado nenhum ato irregular praticado na sede do Poder". 


Sem citar o nome de Suíta, ou explicitar o problema, Mascarenhas continua: "o protocolo de tais expedientes faz-se obrigatório e indispensável, já que neste deverão ser apresentados fatos e provas que lastrearão o procedimento de apuração. Sem tal requerimento, torna-se absurdo ao Legislativo instaurar processo investigatório sobre fatos noticiados tão somente pela internet".


Até a publicação desta reportagem, Edson não tinha se pronunciado sobre o caso. 


VEJA A NOTA DA PRESIDÊNCIA NA ÍNTEGRA


O Poder Legislativo Municipal de lpirá (BA), em virtude de publicações que estão sendo feitas nas redes sociais envolvendo  vereador deste Município na sede desta Casa de Leis, vem a público esclarecer .


inicialmente, convém salientar que nenhum requerimento ou pedido de providências fora protocolado solicitando qualquer procedimento da Câmara de Vereadores sobre os alegados fatos supostamente ocorridos na sede desta.


O protocolo de tais expedientes faz-se obrigatório e indispensável, já que neste deverão ser apresentados fatos e provas que lastrearão o procedimento de apuração. Sem tal  requerimento, torna-se absurdo ao Legislativo instaurar processo  investigatório sobre fatos noticiados tão somente pela internet.


Sabendo-se que o sistema jurídico brasileiro se rege pelo princípio de que “o ônus da prova cabe àquele que alega”, ou seja, qualquer apuração de fatos ilegítimos e ilegais deverá ser  lastreada na peça acusatória, que obrigatoriamente deverá ser  apresentada com as provas que se ateste a ocorrência do fato jurídico afirmado.


Desde a Roma antiga tinha-se o brocardo allegare nihil et  alleg atum nom probare paria sunt, que significa, alegar e não  provar é o mesmo que não alegar, fazendo-se necessário, portanto, apresentar a prova dos fatos ditos ocorridos, principalmente quando se observa que somente se pode provar o que ocorreu, porquanto é impossível fazer prova de inexistência.


Tal exigência apresenta-se requisito indispensável no sistema inquisitório, observado em procedimentos administrativos ou penais, no qual cabe à acusação trazer para apuração todas as provas que dispõe ou indicar onde as mesmas poderão ser obtidas.


Entretanto, o que observa é a exigência de adoção de medidas pelo Poder Legislativo contra cidadão que fora legitimamente votado e eleito pelo povo de lpirá (BA), utilizando-se tão somente postagens e mensagens extraídas da internet, sem qualquer valor jurídico, ainda mais quando a única testemunha dos fatos em momento algum se apresentou à Câmara de Vereadores para narrar os f atos que teria presenciado e solicitar providências.


Assim, diante da total e absoluta ausência de requerimento de providências, no qual se narrasse fato e trouxesse provas de qualquer indiscrição cometida na sede do Poder Legislativo.


Bem como, já fora vista a gravação das câmeras de segurança e não se observando qualquer ocorrência de atos ilegítimos na sede do Poder Legislativo, motivo pelo qual não há como se instaurar qualquer processo de julgamento sob pena de se incorrer no crime previsto no Código Penal brasileiro, art. 339.


Desta forma, após observação das gravações das câmeras de segurança não se ter identificado nenhum ato irregular praticado na sede do Poder Legislativo, esta Presidência continua no aguardo, do protocolo de requerimento narrando f atos a serem apurados e que este possua provas de conduta ilegítima praticada por qualquer de seus Membros ou servidores.


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