TST decide que reforma trabalhista vale para contratos anteriores à lei
O caso que motivou o julgamento envolveu uma trabalhadora de Rondônia que reivindicava o pagamento de horas de deslocamento entre 2013 e 2018
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu nesta segunda-feira (25) que as alterações da reforma trabalhista de 2017, instituídas pela Lei 13.467/2017, devem ser aplicadas a contratos de trabalho em vigor antes mesmo de sua promulgação.
A decisão, tomada por maioria no plenário do tribunal, estabelece que empregadores não são obrigados a manter benefícios eliminados pela reforma, como o pagamento das chamadas "horas in itinere" — referentes ao tempo de deslocamento entre a residência e o local de trabalho.
Segundo a tese, apresentada pelo relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a lei regula os direitos trabalhistas cujos fatos geradores ocorreram após sua vigência, em 11 de novembro de 2017. Este entendimento será aplicado a todos os processos em tramitação na Justiça do Trabalho com a mesma controvérsia.
O caso que motivou o julgamento envolveu uma trabalhadora de Rondônia que reivindicava o pagamento de horas de deslocamento entre 2013 e 2018. A decisão determina que o empregador pague apenas o período anterior à entrada em vigor da nova legislação, ou seja, até 10 de novembro de 2017.
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