Geral

Termina nesta sexta-feira o prazo para diplomação dos candidatos eleitos em 2020

Termina nesta sexta-feira o prazo para diplomação dos candidatos eleitos em 2020

Por Da Redação

Termina nesta sexta-feira o prazo para diplomação dos candidatos eleitos em 2020Agência Brasil

Diversos tribunais regionais eleitorais (TREs) realizam hoje (18/12) a diplomação dos candidatos eleitos em 2020. Os eventos já vêm ocorrendo nas últimas semanas. Seguindo orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão da pandemia da Covid-19, neste ano as cerimônias acontecem de forma virtual ou com restrição ao público.


Cada Corte ou Junta Eleitoral definiu a data e a forma que melhor se ajusta à realidade local. Na página do TSE é possível conferir como será a diplomação em cada estado e seus respectivos canais de divulgação. Em situações normais, o TSE e os TREs realizam eventos públicos para essa fase do pleito.


A diplomação encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no cargo. Todos os candidatos vitoriosos e suplentes, até a terceira colocação, podem emitir o diploma de forma online diretamente no site do TRE de cada estado. Na impossibilidade técnica, ele pode ser retirado no cartório eleitoral da zona do candidato. Nesse caso, o TSE recomenda que o atendimento seja agendado.


No caso das eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais, em geral, com a participação dos tribunais regionais.


De acordo com o Código Eleitoral, no diploma está o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.


A expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento das contas do candidato eleito. Segundo o TSE, não é diplomado o eleito do sexo masculino que não provar quitação com o serviço militar obrigatório, nem o candidato vitorioso cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sob apreciação judicial.


Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), o diplomado poderá exercer o mandato. Esse recurso, previsto no Artigo 262 do Código Eleitoral, deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.


LEIA MAIS: Trabalhadores com auxílio emergencial negado podem fazer contestação até esta sexta-feira


Acompanhe todas as notícias sobre o novo coronavírus.




Acompanhe nossas transmissões ao vivo e conteúdos exclusivos no www.aratuon.com.br/aovivo. Nos mande uma mensagem pelo WhatsApp: (71) 99986-0003.




Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Aratu On.

Aratu On

O Aratu On é uma plataforma focada na produção de notícias e conteúdos, que falam da Bahia e dos baianos para o Brasil e resto do mundo.

Política, segurança pública, educação, cidadania, reportagens especiais, interior, entretenimento e cultura.
Aqui, tudo vira notícia e a notícia é no tempo presente, com a credibilidade do Grupo Aratu.

Siga-nos

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.