Supremo Tribunal Federal confirma, por unanimidade, não ser obrigatório portar título de eleitor para votar
Supremo Tribunal Federal confirma, por unanimidade, não ser obrigatório portar título de eleitor para votar
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.
Com a decisão, os ministros tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado na última segunda-feira (19/10) no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.
Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.
Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora, ministra Rosa Weber.
LEIA MAIS: 43% dos cursos superiores particulares têm nota ruim em avaliação federal; federais têm taxa de 5,3%
Acompanhe todas as notícias sobre o coronavírus
Acompanhe nossas transmissões ao vivo e conteúdos exclusivos no www.aratuon.com.br/aovivo. Nos mande uma mensagem pelo WhatsApp: (71) 99986-0003.