STF reconhece direito de Testemunhas de Jeová recusar transfusão
Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos
Créditos da foto: Divulgação/Testemunhas de Jeová
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimentos na rede pública de saúde. Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.
Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.
Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.
Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.
Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivo. Siga a gente no Insta, Facebook e Bluesky. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).
Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.
Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.
Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.
Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivo. Siga a gente no Insta, Facebook e Bluesky. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).