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STF equipara injúria racial a crime de racismo; com a mudança, ofensa legal passa a ser imprescritível e inafiançável

Juridicamente, os dois crimes são diferentes, pois enquanto a injúria racial consiste no ato de ofender a honra de um indivíduo pela raça, cor, etnia, religião ou origem, o racismo discrimina todo um grupo de indivíduos pertencentes a uma mesma raça.

Por Da redação.

STF equipara injúria racial a crime de racismo; com a mudança, ofensa legal passa a ser imprescritível e inafiançávelMarcello Casal Jr/Agência Brasil

Por 8 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta última quinta-feira (28/10), que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo, passando assim a ser imprescritível e inafiançável.

Juridicamente, os dois crimes são diferentes, pois enquanto a injúria racial consiste no ato de ofender a honra de um indivíduo pela raça, cor, etnia, religião ou origem, o racismo discrimina todo um grupo de indivíduos pertencentes a uma mesma raça.

De acordo com o UOL, para a decisão, o plenário da Corte analisou um caso envolvendo uma mulher de Brasília que ofendeu uma frentista em um posto de gasolina após ser impedida de realizar pagamento com cheque. Na ocasião, a então cliente chamou a funcionária do estabelecimento de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida” e foi condenada a um ano de reclusão em 2013 pela atitude.

A defesa da mulher tentou questionar no STF um acórdão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a extinção da pena. Os ministros ainda chegaram a analisar o caso em novembro de 2020, mas o Alexandre de Moraes fez um pedido de vistas que adiou o processo.

Nesta quinta, além de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator, ministro Edson Fachin, que votou para que a injúria racial, assim como racismo, seja imprescritível e inafiançável. O único a apresentar posição diferente foi o ministro Nunes Marques. 

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