STF autoriza Guardas Municipais a aplicarem multa e interferir no trânsito
STF autoriza Guardas Municipais a aplicarem multa e interferir no trânsito
Os Guardas Municipais de todo Brasil foram autorizados a fiscalizar o trânsito, lavrar autos de infração e impor multas. A sentença foi aprovada no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão na última quinta-feira (06). Em Salvador, os agentes estão aptos para a função, mas dependem de um acordo com a Superintendência de Trânsito e Transportes (Transalvador).
Tal atuação da Guarda é prevista em um dos artigos da Lei Orgânica de Salvador. Já a Lei nº 13.022, de 8 agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, possibilita ao órgão exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nos termos de regra federal, baseada no Código de Trânsito Brasileiro.
Em Salvador, uma experiência já foi feita no ano de 2010. Os agentes atuaram entre março e agosto daquele ano, principalmente, em apoio à Transalvador, no cumprimento do decreto Nº 20.714 de 12 de abril de 2010, para disciplinar o sistema de carga e descarga. Segundo a assessoria da Guarda Municipal, há um projeto em estudo para que os 120 agentes formados no curso de Capacitação para o Trânsito atuem nas ruas. Porém, não há uma data definida para a norma entrar em vigor, já que depende de alguns estudos.