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Senado aprova adiamento de eleições municipais 2020 sem estender mandatos

Senado aprova adiamento de eleições municipais 2020 sem estender mandatos

Por Da Redação

Senado aprova adiamento de eleições municipais 2020 sem estender mandatosJosé Cruz/Agência Brasil

A Proposta de Emenda à Constituição que adia as eleições municipais de 2020, de outubro para novembro deste ano, sem a extensão de mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadore, foi aprovada nesta terça-feira (23/6) pelo Senado. Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados.


Caso seja aprovado também em dois turnos, vai à promulgação do Congresso Nacional. As eleições ocorrerão da seguinte forma: o primeiro turno em 15 de novembro e o segundo turno em 29 de novembro de 2020. O atual calendário do Tribunal Superior Eleitoral prevê que o primeiro e o segundo turnos das eleições municipais de 2020 sejam realizados em 4 e 25 de outubro, respectivamente.


Caso a pandemia ainda impossibilite a realização das eleições nas datas previstas para novembro em um determinado município, o plenário do TSE poderá, de ofício ou após pedido do respectivo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, estabelecer novos dias para a votação. A data limite é de 27 de dezembro. Se toda uma região ficar impossibilitada, alterações deverão ter o aval do TSE e do Congresso, informou o relator, senador Weverton Rocha.


A partir de 11 de agosto ocorre a vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato; entre 31 de agosto e 16 de setembro será a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações; até 26 de setembro encerrará o prazo para partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos; após 26 de setembro haverá o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet; já a partir de 26 de setembro, Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia e em 27 de outubro os partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, deverão divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados. Por fim, até 15 de dezembro deverá acontecer o encaminhamento à Justiça Eleitoral.


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