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Sem desperdício: lei determina reuso de água e aproveitamento da chuva em edificações

A lei determina que essas águas devem passar por processo de tratamento que assegure a utilização segura

Por Da Redação

Sem desperdício: lei determina reuso de água e aproveitamento da chuva em edificaçõesPexels/Ilustrativa

Lei que obriga o governo federal a estimular o uso de água das chuvas e o reaproveitamento não potável das águas cinzas foi publicada no Diário Oficial da União. São chamadas “cinzas” as águas usadas em chuveiros, pias, tanques e máquinas de lavar. As informações são da Agência Brasil.


Segundo a Lei 14.546/23, a prática deve ser estimulada em novas edificações e atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. A norma altera a Lei do Saneamento Básico e tem origem no projeto de Lei 4.109/12, do ex-deputado Laercio Oliveira (SE), aprovado pela Câmara em 2019.


Embora a medida não especifique as formas de estímulo, o dispositivo legal estabelece que os reservatórios destinados a acumular águas das chuvas e águas cinzas devem ser distintos da rede de água proveniente do abastecimento público.


Além disso, a lei determina que essas águas devem passar por processo de tratamento que assegure a utilização segura, previamente à acumulação e ao uso na edificação.


A regra também obriga os prestadores de serviço público de abastecimento de água a corrigir as falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas. Além disso, esses prestadores são obrigados a fiscalizar a rede de abastecimento para coibir as ligações irregulares, popularmente conhecidas como gatos.


Por orientação dos ministérios da Integração e Desenvolvimento Regional, do Meio Ambiente e das Cidades, foi vetado trecho que previa o uso de águas cinzas e de chuvas apenas em “atividades menos restritivas quanto à qualidade".


Na avaliação do governo, a medida poderia causar insegurança hídrica aos habitantes do semiárido brasileiro, uma vez que, nessa região, é comum o uso de cisternas para coletar água da chuva para aproveitamento posterior, incluindo o uso como água potável.


A publicação da Lei 14.546 de 2023 acontece duas semanas após a Conferência da Água, promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em Nova York.


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