Rui Costa reclama à PGR sobre chegada da Força Nacional a Bahia sem apoio do governo local; "caráter invasivo e ilegal"
Rui Costa reclama à PGR sobre chegada da Força Nacional a Bahia sem apoio do governo local; "caráter invasivo e ilegal"
O governador Rui Costa (PT) enviou um ofício na sexta-feira (4/9) a Procuradoria Geral da República (PGR) sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) no território baiano, autorizada pelo Ministério da Justiça mas à revelia do poder estadual.
O petista afirmou, no ofício encaminhado ao procurador-geral e também baiano Augusto Aras, que a medida adotada pela União "põe sob ameaça o pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição Federal". Esse pacto dispõe que o que fica a cargo dos governos Federal, Estadual e Municipal, defendendo que a segurança pública é competência do estado.
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O Ministério autorizou a ação de cerca de 100 agentes da Força Nacional de Segurança em assentamentos rurais nas cidades de Prado e Mucuri, no sul da Bahia, a partir de quinta-feira (3/9), com duração de um mês. No mesmo dia, Rui Costa disse ter enviado ofício ao chefe da pasta, ministro André Luiz Almeida Mendonça, falando qe o emprego da Força Nacional era um "flagrante desrespeito à lei".
Para o governador, "tal conduta, já maculada pelo caráter invasivo e ilegal, é agravada pelo total desprezo às regras de convivência democrática". "A Força Nacional não pode ser utilizada para afrontar a competência estadual, nem substituir a atuação dos órgãos estaduais de segurança", afirmou. Rui ainda autorizou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
LEIA A ÍNTEGRA DO OFÍCIO:
Salvador/BA, 04 de setembro de 2020.
Exm° Sr. Procurador-Geral da República,
"Cumprimentando-o cordialmente, venho trazer a conhecimento desta honrada instituição, a edição da Portaria n° 493, de 1° de setembro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública – FNSP, em apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos Municípios baianos de Prado e Mucuri, "nas atividades imprescindíveis a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 3 de setembro de 2020 a 3 de outubro de 2020.
Registro que tal ato deu-se sem que houvesse solicitação pelo Estado da Bahia, e tem por objetivo o exercício de competência estadual atinente a segurança pública. Desarticulado, portanto, de uma ação cooperativa, que ensejou a formação da FNSP, põe sob ameaça o pacto federativo, clausula pétrea da Constituição Federal.
Tomando conhecimento da autorização do emprego da FNSP no território baiano à revelia de solicitação do Chefe do Poder Executivo, prontamente expedi Oficio ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, destacando a desconformidade da Portaria n° 493/2020 e do emprego da FNSP no Estado da Bahia sem que sequer se tenha dado conhecimento ao Ente Federado das razoes e fundamentos constantes do processo administrativo n° 08001.003191/2020-15, indicado na Portaria Ministerial. Ao ensejo, anexo ao presente a cópia integral da referida comunicação.
Nestes termos, considerando que a autorização constante da Portaria n° 493/2020, com o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em território baiano fora de seus limites legais pode configurar afronta a Constituição Federal, por violação ao pacto federativo, além de atrair possível enquadramento na conduta prevista no art. 6°, item 8, da Lei Federal n° 1.079, de 10 de abril de 1950, e mister apresentar tais fatos ao Ministério Público Federal, para conhecimento e adoção das providências atinentes ao exercício de sua competência constitucional.
Renovo, nesta oportunidade os protestos de elevada estima e consideração".
Rui Costa
Governador da Bahia"
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